TJMA - 0802183-47.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 19:17
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:28
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 12:17
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 30/05/2022 23:59.
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04/07/2022 18:16
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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27/06/2022 08:55
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802183-47.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO MENDES SOUZA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO FICSA S/A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito, Titular da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 17 de Junho de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/06/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 20:41
Indeferida a petição inicial
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05/06/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2022 10:30
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:14
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802183-47.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO MENDES SOUZA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO FICSA S/A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termosa) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente legível e atualizado.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/05/2022 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 17:18
Conclusos para despacho
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14/04/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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