TJMA - 0823418-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:49
Juntada de petição
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21/06/2023 13:33
Juntada de petição
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02/05/2023 20:40
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 20:36
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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27/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823418-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EMANUEL GOMES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OAB/GO 29320 SENTENÇA: Emanuel Gomes do Carmo ajuizou ação de produção antecipada de prova em face de Telefônica S.A. e em audiência as partes firmaram acordo, com pedido de homologação (id. 90004910).
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais em meação, com exigibilidade suspensa com relação ao autor; e remanescentes dispensadas.
Honorários pelas partes.
Intimem-se.
Transito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 16ª Vara Cível Portaria–CGJ nº 1440/2023. -
25/04/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 13:38
Desentranhado o documento
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25/04/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 15:48
Homologada a Transação
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18/04/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 15:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 11:00, 16ª Vara Cível de São Luís.
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15/04/2023 01:07
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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15/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
14/04/2023 21:44
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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14/04/2023 11:06
Juntada de petição
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11/04/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:08
Juntada de diligência
-
10/04/2023 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 07:37
Juntada de diligência
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31/03/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 13:59
Juntada de Mandado
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823418-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EMANUEL GOMES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344-A REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OAB GO29320-A Em virtude da necessidade de readequação da pauta em razão das férias da juíza titular, remarco a audiência de instrução para o dia 14 de abril de 2023, as 11h, para a tomada de depoimento da parte autora, ciente de que, caso não compareça por motivo justificado ou se recusar a depor, será aplicada a pena de confissão (art. 385, § 1º, CPC).
A audiência será realizada na sala de audiências desta vara na modalidade presencial, facultada a escolha de celebração do ato por videoconferência, mediante pedido das partes, oportunidade em que será acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secciv16slz, senha: tjma1234.
Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato via WhatsApp: (98)3194-5671 ou email:[email protected].
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Kariny Reis Bogéa Santos Respondendo pela 16° Vara Cível -
30/03/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:33
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 11:00, 16ª Vara Cível de São Luís.
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29/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823418-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EMANUEL GOMES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344-A REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - OAB GO29320-A Defiro a produção da prova requerida.
Marco o dia 11 de abril, às 10 horas e 30 minutos, para a tomada de depoimento da parte autora, que deverá ser intimada para comparecer em juízo na data e hora marcada, ciente de que, caso não compareça por motivo justificado ou recusar-se a depor, será aplicada a pena de confissão (art.385, § 1º, CPC).
A audiência será realizada de forma presencial e, a requerimento da parte, por videoconferência, que será acessado pelo link: https://vc.tjma.jus.br/secciv16slz, senha: tjma1234.
Em caso de dúvidas, as partes podem entrar em contato via WhatsApp: (98)3194-5671 ou email:[email protected] Serve este de CARTA INTIMAÇÃO das partes.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
20/03/2023 16:04
Juntada de Mandado
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20/03/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 10:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
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17/03/2023 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:54
Juntada de Certidão
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30/10/2022 16:26
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:26
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:26
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 29/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:26
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 23:38
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
25/09/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823418-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EMANUEL GOMES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REQUERIDO: EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
20/09/2022 16:02
Juntada de petição
-
20/09/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:43
Conclusos para decisão
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08/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:19
Juntada de petição
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13/07/2022 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823418-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA REQUERENTE: EMANUEL GOMES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REQUERIDO: EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203,§ 4º, art. 250, VI, ambos do CPC e Provimentos n° 22/2018-CGJMA) Tendo em vista as petições de ID:70319393, informando interesse em audiência de conciliação, e Contestação de ID:70400149, Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 01 de Julho de 2022.
Lorena Raquel Sousa Santos Nakahara Técnica Judiciária Matrícula n° 174664. -
01/07/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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30/06/2022 12:27
Juntada de contestação
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29/06/2022 14:12
Juntada de petição
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09/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:00
Conclusos para despacho
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02/06/2022 09:38
Juntada de petição
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12/05/2022 08:00
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823418-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EMANUEL GOMES DO CARMO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI4344-A REQUERIDO: EMPRESA VIVO DESPACHO O valor da causa em ação de exibição de documentos é meramente de alçada, sem correspondência ao valor do contrato ou conteúdo econômico vislumbrado em eventual demanda principal, de modo que não se justifica a fixação do importe de R$21.390,51 ao item.
Modifico - de ofício - o valor da causa em R$2.000,00.
Por outro lado, a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de bens - IRPF, para a análise do pedido de concessão de justiça gratuita, de modo a suspender a exigibilidade do referido pagamento, autorizar o pagamento parcelado ou ao final do processo.
Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao autor para que junte cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de bens – IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetue o recolhimento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
10/05/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:26
Conclusos para despacho
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04/05/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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