TJMA - 0800553-74.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 18:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:00
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:49
Decorrido prazo de BARBARA VICTORIA CHAGAS DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 10:25
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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21/01/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2022 23:59.
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16/01/2023 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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04/01/2023 18:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2022 23:59.
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19/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800553-74.2022.8.10.0103 Requerente:ANTONIO SOUSA Requerido:BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observa-se que o demandado cumpriu com a obrigação tempestivamente, anexando o djo no exato valor executado, consoante petição de id 82187587.
Há manifesta concordância pela exequente, conforme manifestado nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, retendo as custas devidas e intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
15/12/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2022 08:18
Conclusos para decisão
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09/12/2022 08:57
Juntada de petição
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08/12/2022 21:36
Juntada de petição
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05/12/2022 23:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/10/2022 23:59.
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05/12/2022 23:12
Decorrido prazo de BARBARA VICTORIA CHAGAS DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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05/12/2022 08:15
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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22/11/2022 16:27
Juntada de petição
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21/11/2022 21:35
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 25/10/2022 23:59.
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16/11/2022 17:39
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800553-74.2022.8.10.0103 Requerente: ANTONIO SOUSA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
11/11/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2022 11:03
Juntada de petição
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03/10/2022 09:40
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2022 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2022 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2022 23:59.
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14/07/2022 12:23
Conclusos para decisão
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07/07/2022 09:08
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 01/06/2022 23:59.
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05/07/2022 16:20
Juntada de réplica à contestação
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02/06/2022 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2022 16:30
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:11
Juntada de petição
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11/05/2022 12:11
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800553-74.2022.8.10.0103 Requerente: ANTONIO SOUSA Requerido:BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Cuidam-se os autos de ação anulatória de contrato (consignado/tarifas) ajuizada em face de instituição financeira.
Compulsando os autos, observo que o autor anexou à inicial comprovante de residência em nome de terceiros que não figura como parte no processo, o que pode tornar este juízo incompetente para processamento do feito.
Assim, na forma do art. 321, CPC, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial, anexando comprovante de residência nesta circunscrição, em seu nome ou comprovando a relação de parentesco ou contratual, (em caso de locação de imóvel), que possui com a pessoa indicada no referido comprovante.
Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Com a emenda, conclusos para despacho inicial.
Publique-se, para ciência do autor.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
09/05/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
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03/05/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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