TJMA - 0802258-86.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:42
Juntada de petição
-
02/10/2023 17:54
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:16
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 04:34
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:36
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 06:07
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 07/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
18/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802258-86.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CLEIA CARNEIRO PEREIRA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " intimo a parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/07/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 10:49
Juntada de petição
-
17/01/2023 11:53
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 07/11/2022 23:59.
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04/01/2023 21:26
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 16/12/2022 23:59.
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22/12/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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22/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
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15/12/2022 03:00
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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15/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802258-86.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CLEIA CARNEIRO PEREIRA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 22 de Novembro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/11/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 07:22
Juntada de Certidão
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22/11/2022 07:15
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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16/11/2022 21:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 04:20
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802258-86.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CLEIA CARNEIRO PEREIRA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “APLICAÇÃO FUNDO” da conta nº 605380-7, pertencente à agência 1181; b) condenar o réu, aos danos materiais no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora requerida nos autos.
Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/10/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:29
Julgado procedente o pedido
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05/08/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:53
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 19:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2022 23:59.
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05/07/2022 02:33
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802258-86.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CLEIA CARNEIRO PEREIRA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Junho de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/06/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 10:05
Juntada de contestação
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03/06/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
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13/05/2022 18:11
Juntada de petição
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09/05/2022 18:18
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802258-86.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CLEIA CARNEIRO PEREIRA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA 16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -OAB/ MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: No caso em tela, a procuração está desatualizada ao processo em epígrafe. Assim, a exigência de procuração atualizada cabe no poder de cautela e de direção do processo do juiz, com o fim de resguardar os interesses da relação jurídica, sendo justificada quando se verifica grande lapso entre a data da outorga do mandato e a data da propositura da demanda. Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, no seguinte termo: a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada; Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
Intime-se. Penalva(MA), Segunda-feira, 25 de Abril de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/05/2022 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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