TJMA - 0001538-18.2011.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 09:31
Juntada de petição
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14/01/2023 15:37
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2022 16:26
Conclusos para decisão
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25/11/2022 10:45
Juntada de petição
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09/11/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2022 10:07
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:32
Juntada de petição
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27/05/2022 13:49
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
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04/02/2022 17:09
Juntada de petição
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29/01/2022 22:13
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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29/01/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0001538-18.2011.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A Réu(ré): RIVANE COELHO DE AGUIAR DESPACHO Vistos etc.
Peticionou a parte autora no ID nº 54272249, requerendo a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora junto ao sistema do juízo (SISBAJUD).
Considerando a previsão da Lei Complementar nº. 187/2017, bem como o art. 1º da Lei Estadual nº. 10.590/2017 c/c com a Lei de Custas deste Estado (Lei nº. 9.109/2009), fixando a cobrança de taxa judiciária para consulta ao referido sistema de informações, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da tabela IV anexa à Lei nº. 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido.
Recolhidas as custas, proceda-se a consulta ao sistema indicado acima, buscando-se bens passíveis de penhora.
Após o resultado da consulta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 19/11/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
14/01/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 10:59
Conclusos para decisão
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14/10/2021 10:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/10/2021 22:01
Juntada de petição
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05/10/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 15:49
Conclusos para despacho
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15/09/2021 16:13
Juntada de petição
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10/09/2021 10:11
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2021.
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10/09/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 14:35
Juntada de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0001538-18.2011.8.10.0053 Ação: BUSCA E APREENSÃO (181) Autor(a): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A Réu(ré): RIVANE COELHO DE AGUIAR DESPACHO Vistos etc.
Evidencia-se, em verdade, que a parte ré foi citada, mas não contestou, conforme se extrai da fl. 33, operando-se os efeitos da revelia.
Nesse sentido, tendo em vista o êxito parcial na realização da penhora on-line (ID nº 35723167), intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial, na forma da legislação processual.
Registra-se o entendimento jurisprudencial acerca da desnecessária intimação pessoal do réu revel, quando da constrição eletrônica via Bacenjud (atualmente SISBAJUD), incidindo, na hipótese, a prevalência dos princípios da economia e celeridade processuais e da efetividade da execução, de modo que os prazos contra o revel correm independentemente de intimação e fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, por inteligência do art. 346 do CPC. Por fim, intime-se o(a) exequente para o levantamento do valor penhorado e depositado judicialmente, com a consequente expedição do alvará, caso não seja oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, 06/04/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
30/08/2021 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 17:38
Juntada de Alvará
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06/08/2021 21:12
Decorrido prazo de RIVANE COELHO DE AGUIAR em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:10
Decorrido prazo de RIVANE COELHO DE AGUIAR em 23/07/2021 23:59.
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16/07/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2021 09:41
Juntada de diligência
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22/06/2021 19:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 17/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 12:54
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 17/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 12:28
Juntada de petição
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01/06/2021 01:28
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 16:06
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:28
Juntada de petição
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23/03/2021 17:42
Conclusos para despacho
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24/02/2021 06:11
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:57
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Travessa Boa Vista, s/n, Centro Fone: (99) 3571-3620 – CEP: 65.970-000 Email: [email protected] PROCESSO nº 0001538-18.2011.8.10.0053 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) PARTE REQUERENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA PARTE REQUERIDA: RIVANE COELHO DE AGUIAR DESPACHO Vistos etc.
DEFIRO o requerimento de ID n° 33248203.
Proceda-se à penhora dos valores do débito exequendo nas contas de ativos financeiros pertencentes à executada, via BACEN/JUD.
Junte-se aos presentes autos a minuta da penhora on-line.
Confirmada a efetivação da medida, lavre-se o competente termo de penhora (certidão), e intime-se o(a) Executado(a) para tomar conhecimento da constrição para, caso queira, ofereça embargos no prazo legal.
Em sendo oferecidos os embargos, intime-se o(a) Embargado(a) para oferecer resposta.
No caso de frustração da tentativa de penhora, intime-se o(a) Exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Porto Franco/MA, 30/07/2020.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
10/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
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10/02/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 16:14
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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17/09/2020 16:13
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/07/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 14:03
Conclusos para despacho
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25/07/2020 02:05
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 24/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 09:35
Juntada de petição
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30/06/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 06:23
Decorrido prazo de RIVANE COELHO DE AGUIAR em 23/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 07:36
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 11/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 00:14
Publicado Citação em 06/05/2020.
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06/05/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 18:49
Juntada de edital
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29/04/2020 18:08
Juntada de Certidão
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17/04/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 11:57
Juntada de petição
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19/03/2020 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 15:37
Juntada de Certidão
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19/03/2020 15:34
Recebidos os autos
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19/03/2020 15:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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