TJMA - 0801052-23.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 16:06
Decorrido prazo de TAYNARA FRANCISCA BATISTA FONTES em 20/09/2022 23:59.
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28/11/2022 16:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2022 23:59.
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23/09/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 13:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/09/2022 08:11
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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05/09/2022 08:11
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 14:50
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 13:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2022 23:59.
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04/07/2022 10:10
Decorrido prazo de TAYNARA FRANCISCA BATISTA FONTES em 25/05/2022 23:59.
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21/06/2022 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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20/06/2022 22:58
Juntada de réplica à contestação
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20/06/2022 10:44
Juntada de contestação
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12/05/2022 08:40
Publicado Citação em 12/05/2022.
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12/05/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Citação
Avenida Dr.
Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 WhatsApp: (99) 98514-3956 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801052-23.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: JOSEFA CUNHA DOS SANTOS PROMOVIDO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.235/2.041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 / (98)3133-9800 / (11)2108-7800 / (98)4004-3535 / (98)3194-2700 / (21)3003-1251 / (11)3012-7008 / (51)3219-7000 / (11)3174-9633 / (11)08007-0235 / (11)2309-9585 / (11)3174-9800 / (86)3233-2103 / (11)3553-4279 / (98)3232-2500 / (86)3215-5050 / (86)8813-3587 / (11)4004-2262 / (51)3212-5656 / (99)3529-3300 / (11)3012-3336 / (11)4004-3535 / (00)0800-7260 / (11)8215-1475 / (11)3525-9009 / (11)2108-7809 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para dia 21/06/2022 09:00 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal02 (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências:Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050916163227800000062183574 Ação Josefa Santander Petição 22050916163232700000062183577 PROCURAÇÃO Procuração 22050916163240200000062183582 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA Declaração 22050916163248200000062183584 COMP ENDEREÇO JOSEFA20220503_17573886 Comprovante de Endereço 22050916163257200000062183585 DECLARAÇÃO RESIDENCIA AUTENTICADA20220503_18022541 Comprovante de Endereço 22050916163268300000062183586 CPF JOSEFA Documento de Identificação 22050916163277900000062183590 RG JOSEFA Documento de Identificação 22050916163290900000062183592 DOC. 01 extrato_informacao_do_beneficio pensão por morte Documento Diverso 22050916163296500000062185046 DOC. 2 historico-creditos (1) Documento de Identificação 22050916163302600000062185047 DOC. 03 emprestimos ativos Documento Diverso 22050916163308700000062185051 DOC 04. carteira sindicato lavradora verso Documento de Identificação 22050916163313800000062185054 DOC. 04 carteira sindicato lavradora Documento Diverso 22050916163320100000062185059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051013145377600000062264339 Datado e assinado eletronicamente -
10/05/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 13:18
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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10/05/2022 13:14
Juntada de Certidão
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09/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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