TJMA - 0832302-32.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 07:49
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
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04/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
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04/05/2022 10:19
Processo Desarquivado
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29/04/2022 16:13
Juntada de petição
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31/07/2021 16:45
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 14/06/2021 23:59.
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21/07/2021 20:46
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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26/03/2021 17:20
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 02:07
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 11:28
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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20/03/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832302-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA10177 EXECUTADO: L.B.
CARVALHO BEBIDAS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ARMAZEM MATEUS S.A. contra L.B.
CARVALHO BEBIDAS EIRELI - ME.
Foi juntado aos autos documento dando conta de que as partes transigiram (id 42205114).
Diante disso, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, conforme art. 90,§ 3º, CPC.
Transitada em julgado por preclusão lógica.
Cumprida avença e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos, com baixa e demais cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa -
18/03/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 11:38
Homologada a Transação
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16/03/2021 10:13
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 08:33
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:33
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 09:43
Juntada de petição
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12/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832302-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOYCE COSTA XAVIER - OABMA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OABMA10177 EXECUTADO: L.B.
CARVALHO BEBIDAS EIRELI - ME O exequente informa acordo extrajudicial e junta o termo de acordo ID n°40444332, no entanto, o termo não esta assinado.
Intime-se o exequente para juntar o termo de acordo assinado pelas partes, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
10/02/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 08:58
Conclusos para despacho
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29/01/2021 15:47
Juntada de petição
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07/01/2021 09:23
Juntada de bloqueio RENAJUD
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19/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 11:47
Outras Decisões
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14/12/2020 14:29
Conclusos para despacho
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10/12/2020 16:09
Juntada de petição
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03/12/2020 01:36
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 10:00
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2020 09:58
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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23/11/2020 16:32
Juntada de petição
-
28/10/2020 00:02
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 11:02
Juntada de Ato ordinatório
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21/10/2020 08:21
Juntada de penhora não realizada
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15/10/2020 08:51
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/10/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2020 14:36
Conclusos para despacho
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10/09/2020 15:11
Juntada de petição
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01/09/2020 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 12:57
Juntada de Ato ordinatório
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27/08/2020 12:53
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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25/08/2020 13:09
Juntada de penhora não realizada
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19/08/2020 10:22
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/08/2020 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2020 08:38
Conclusos para despacho
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24/01/2020 08:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO FISCAL
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23/01/2020 14:56
Juntada de petição
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19/12/2019 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 13:05
Outras Decisões
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11/12/2019 13:32
Conclusos para despacho
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11/12/2019 13:32
Juntada de Certidão
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16/10/2019 00:52
Decorrido prazo de L.B. CARVALHO BEBIDAS EIRELI - ME em 15/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2019 15:26
Juntada de Certidão
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12/08/2019 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2019 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 17:45
Conclusos para despacho
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09/08/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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