TJMA - 0805843-65.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 18:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 18:42
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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05/07/2022 18:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 18:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS DA COSTA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 18:40
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0805843-65.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DIAS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SENTENÇA A parte autora apresentou pedido de renúncia ao direito ao qual se funda sua pretensão.
Verifico que a procuração ad judicia trazida aos autos pela parte demandante possui outorga expressa de poder a seu advogado para renunciar à direito.
Ante o exposto, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a renúncia formulada pela parte autora, nos autos desta demanda.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com amparo no art. 487, inciso III, c, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 15:53
Homologada renúncia pelo autor
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05/05/2022 15:10
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 15:10
Juntada de termo
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04/05/2022 14:32
Juntada de petição
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09/04/2022 12:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 09:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DIAS DA COSTA em 31/03/2022 23:59.
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16/03/2022 09:27
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 21:44
Conclusos para despacho
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06/03/2022 21:36
Juntada de termo
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05/03/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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