TJMA - 0848313-44.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 03:43
Decorrido prazo de DEBORAH RODRIGUES ALENCAR CHAVES em 25/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:43
Decorrido prazo de NELSON NERY COSTA em 25/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:43
Decorrido prazo de MARINA SOUSA VIDAL em 25/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:41
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 25/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/05/2024 16:42
Juntada de petição
-
26/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ELSON JANUARIO FAGUNDES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:34
Decorrido prazo de DEBORAH RODRIGUES ALENCAR CHAVES em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:34
Juntada de petição
-
31/01/2024 03:57
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 09:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/12/2023 16:21
Juntada de petição
-
16/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:27
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:21
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
27/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
27/07/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 16:30, Central de Videoconferência.
-
27/07/2023 16:39
Conciliação infrutífera
-
27/07/2023 11:02
Juntada de petição
-
25/07/2023 12:49
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848313-44.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA OAB/DF 16625-A EXECUTADO: ANA LOURDES SILVA GONÇALVES FAGUNDES Advogados: ELSON JANUARIO FAGUNDES OAB/MA 7641-A, DEBORAH RODRIGUES ALENCAR CHAVES OAB/MA 14122 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 27/07/2023 Hora: 16:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 Atenciosamente, MANOEL MARQUES FERREIRA NETO Diretor de Secretaria.
DESPACHO Antes de proceder à análise da exceção de pré-executividade, considerando a possibilidade deste Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição da lide, a teor do que dispõe o art 139, inc.
V, do CPC, bem como a pedido do próprio Centro de Conciliação, para fins de mutirão conciliatório, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para realização da respectiva audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível. -
24/07/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
24/07/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 15:44
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:30, Central de Videoconferência.
-
22/07/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
22/07/2023 17:48
Recebidos os autos.
-
22/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:10
Juntada de petição
-
03/05/2023 01:48
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848313-44.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA - OAB/DF 16625-A ESPÓLIO DE: ANA LOURDES SILVA GONCALVES FAGUNDES Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ELSON JANUARIO FAGUNDES - OAB/MA 7641-A, DEBORAH RODRIGUES ALENCAR CHAVES - OAB/MA 14122 DESPACHO Em homenagem ao cânone da ampla defesa e não-surpresa, INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição anexa ao ID 89457246.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
28/04/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 19:04
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848313-44.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA - OAB/DF 16625-A ESPÓLIO DE: ANA LOURDES SILVA GONCALVES FAGUNDES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ELSON JANUARIO FAGUNDES - OAB/MA 7641-A DESPACHO Intime-se a parte executada, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 105.799,48 (cento e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e doze centavos).
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Por oportuno, destaco que em caso de impugnação, deverá o executado realizar o recolhimento das custas processuais em conformidade com a Lei Estadual nº 9.109/2009.
Em hipótese do devedor requerer o efeito suspensivo da execução, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito Auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível (Portaria - CCJ 4512023) -
13/02/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:58
Juntada de petição
-
01/11/2022 11:20
Juntada de petição
-
20/10/2022 02:11
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
20/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848313-44.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA - OAB/DF 16625-A ESPÓLIO DE: ANA LOURDES SILVA GONCALVES FAGUNDES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ELSON JANUARIO FAGUNDES - OAB/MA 7641-A DESPACHO Defiro postulação anexa ao Id. nº 63692831, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha atualizada do débito, bem como recolher as custas pertinentes à fase de cumprimento de sentença, sob pena de EXTINÇÃO da presente demanda, com seu posterior ARQUIVAMENTO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
Kátia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
11/10/2022 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:10
Juntada de petição
-
31/05/2022 05:50
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 04:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:24
Juntada de petição
-
09/05/2022 20:31
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 05:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:40
Juntada de petição
-
28/04/2022 06:52
Recebidos os autos
-
28/04/2022 06:52
Juntada de despacho
-
06/10/2021 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/09/2021 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2021 13:47
Juntada de contrarrazões
-
23/08/2021 09:07
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 22:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 02/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:03
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 18:08
Juntada de petição
-
02/08/2021 17:56
Juntada de apelação cível
-
22/07/2021 06:15
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
15/07/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 10:34
Outras Decisões
-
26/05/2021 11:20
Juntada de petição
-
25/03/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 17:10
Juntada de contrarrazões
-
19/01/2021 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 15:07
Juntada de Ato ordinatório
-
30/10/2020 03:45
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 28/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:31
Juntada de embargos de declaração
-
09/10/2020 09:34
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 19:24
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2020 09:09
Conclusos para julgamento
-
05/08/2020 22:55
Declarada incompetência
-
04/08/2020 06:10
Decorrido prazo de ANA LOURDES SILVA GONCALVES FAGUNDES em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 06:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 03/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 08:49
Juntada de petição
-
03/06/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 20:31
Juntada de petição
-
02/06/2020 03:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 01/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 14:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/03/2020 16:07
Declarada incompetência
-
10/02/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 02:09
Decorrido prazo de ANA LOURDES SILVA GONCALVES FAGUNDES em 27/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
21/01/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 09:48
Declarada incompetência
-
17/01/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:15
Juntada de petição
-
10/12/2019 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2019 10:36
Juntada de diligência
-
06/12/2019 17:56
Juntada de petição
-
02/12/2019 16:17
Mandado devolvido dependência
-
02/12/2019 16:17
Juntada de diligência
-
02/12/2019 14:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 16:06
Juntada de petição
-
18/05/2017 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 17:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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