TJMA - 0801337-95.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 14:48
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 14/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:48
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 14/03/2022 23:59.
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24/03/2022 08:58
Decorrido prazo de ISMENIA DE MOURA BRITO em 23/03/2022 23:59.
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19/03/2022 19:10
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 07:53
Juntada de termo
-
11/03/2022 16:30
Juntada de petição
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03/03/2022 02:35
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 07:57
Juntada de termo
-
17/02/2022 17:34
Juntada de petição
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21/01/2022 10:05
Juntada de Ofício
-
21/01/2022 09:44
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:29
Juntada de termo
-
20/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:14
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:49
Juntada de petição
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02/09/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 09:22
Juntada de termo
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28/08/2021 15:52
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 15:52
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 27/08/2021 23:59.
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21/08/2021 12:27
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São LuísEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801337-95.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299 DEMANDADO: IRISMAR DE MOURA BRITO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ISMENIA DE MOURA BRITO - MA6724 ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299 do documento juntado no ID 50817442, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 18 de agosto de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
18/08/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:53
Juntada de petição
-
12/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:31
Juntada de Ofício
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06/08/2021 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:25
Juntada de termo
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09/07/2021 11:51
Juntada de petição
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15/06/2021 17:19
Juntada de petição
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11/05/2021 12:06
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 17:48
Juntada de petição
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15/04/2021 17:12
Juntada de petição
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23/03/2021 15:36
Juntada de petição
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23/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801337-95.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: IRISMAR DE MOURA BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: ISMENIA DE MOURA BRITO - MA6724 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO, do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 42752306, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO.
Dispõe o artigo 916 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos" Da análise do mencionado dispositivo, conclui-se que, o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 916, a possibilidade de parcelamento do débito desde que atendido os seguintes requisitos: a) o depósito de 30%( trinta por cento) do valor da execução; b) parcelamento do restante em até 06 parcelas e c) proposta realizada dentro do prazo para oferecimento de embargos.
Na hipótese em tela, a executada realizou o depósito de 30% e propor pagar o valor restante em 06 parcelas, bem como, efetuou o adimplemento da 1ª parcela.
Portanto, sua proposta atende os pressupostos exigidos pelo artigo 916 do CPC para obter o benefício do parcelamento da dívida.
Com isso, acolho o pedido de parcelamento formulado pela executada e determino a suspensão da execução até o seu adimplemento integral.
Cumpre ressaltar, que nos termos do artigo 916 do CPC o pagamento restante das parcelas, deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 19 de março de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
19/03/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:15
Juntada de termo
-
17/03/2021 08:51
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 12:36
Juntada de petição
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08/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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08/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801337-95.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: IRISMAR DE MOURA BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: ISMENIA DE MOURA BRITO - MA6724 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO, do inteiro teor do(a) / DESPACHO de ID nº 42045404, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Considerando petição constante no id 42015521, na qual a parte reclamada propôs novamente o parcelamento do débito, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte requerida." São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de março de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
05/03/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801337-95.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: IRISMAR DE MOURA BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: ISMENIA DE MOURA BRITO - MA6724 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: ISMENIA DE MOURA BRITO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 41939581, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando a ausência de manifestação da exequente, intime-se a executada para comprovar o pagamento das parcelas do acordo, nos termos proposto nos autos, no prazo de 10 dias, ou informar alguma impossibilidade no seu adimplemento.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 4 de março de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
04/03/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:40
Juntada de termo
-
04/03/2021 14:41
Juntada de petição
-
04/03/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 13:30
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801337-95.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: IRISMAR DE MOURA BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: ISMENIA DE MOURA BRITO - MA6724 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 41206178, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista petição constante no id 39983815, na qual a parte demandada informa os detalhes do parcelamento do débito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte requerida e informar seus dados bancários para adimplemento das parcelas.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de fevereiro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
18/02/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 08:30
Juntada de Certidão
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14/02/2021 02:09
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 12/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:13
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:13
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 20:05
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801337-95.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: IRISMAR DE MOURA BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: ISMENIA DE MOURA BRITO - MA6724 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 40596196, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Tendo em vista petição constante no id 39983815, na qual a parte autora informa os detalhes do parcelamento do débito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte requerida e informar seus dados bancários para adimplemento das parcelas. " São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de fevereiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
03/02/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:25
Juntada de termo
-
02/02/2021 16:08
Juntada de petição
-
02/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 01:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São LuísEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801337-95.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: IRISMAR DE MOURA BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: ISMENIA DE MOURA BRITO - MA6724 ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao advogado da parte demandante do documento juntado no ID 39983815, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 20 de janeiro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
20/01/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 09:12
Juntada de Ato ordinatório
-
19/01/2021 16:55
Juntada de petição
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15/01/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801337-95.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO - MA13849 DEMANDADO: IRISMAR DE MOURA BRITO Advogado do(a) EXECUTADO: ISMENIA DE MOURA BRITO - MA6724 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: ISMENIA DE MOURA BRITO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 39720748, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando petição constante no id 38964830, intime-se a parte demandada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a alegação da parte autora, devendo informar a data de pagamento das demais parcelas acordadas e forma de adimplemento, bem como sobre a previsão de multa de 20%(vinte por cento) sobre a parcela em atraso.Outrossim, libere-se a quantia depositada no id 38390642, em favor da parte autora.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 14 de janeiro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
14/01/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 10:30
Juntada de Alvará
-
14/01/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 08:30
Juntada de termo
-
07/12/2020 21:42
Juntada de petição
-
05/12/2020 03:06
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 06:47
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 03/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:59
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 01:06
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 06:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 06:57
Juntada de termo
-
24/11/2020 16:51
Juntada de petição
-
24/11/2020 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 13:00
Juntada de Ato ordinatório
-
18/11/2020 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 08:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
16/10/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 14:27
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:18
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:17
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 14:17
Decorrido prazo de CELIO RODRIGUES DOMINICES FILHO em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 00:29
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 07:53
Juntada de termo
-
29/09/2020 23:51
Juntada de petição
-
22/09/2020 00:49
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2020.
-
22/09/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 10:37
Juntada de termo
-
16/09/2020 23:08
Juntada de petição
-
26/08/2020 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 02:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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