TJMA - 0800440-17.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 16:36
Juntada de petição
-
28/09/2022 09:34
Juntada de petição
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20/09/2022 14:24
Juntada de petição
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18/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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18/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800440-17.2022.8.10.0008 PJe Requerente: LUAN AGUIAR FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME COSTA MENDES - MA22696 Requerido: BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A S E N T E N Ç A: Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA cujas partes acima indicadas estão devidamente qualificada nos autos.
Consta nos autos, em ID 75534606, termo de acordo extrajudicial celebrado pelas partes, em que a parte requerida se compromete a pagar o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), através de depósito na conta bancária de titularidade do patrono do requerente, no prazo de até 12 (doze) dias úteis contados da data do protocolo da minuta em epígrafe.
Comprometeu-se também a requerida a proceder à baixa das faturas reclamadas de 06/01/2022 a 06/02/2022, incluindo a regularização do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, caso esteja negativado, em até 30 (trinta) dias.
Em caso de não cumprimento do acordo no prazo estipulado, incidirá exclusivamente multa penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total do acordo.
Assim, vislumbra-se os requisitos necessários à homologação da transação, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, bem como os princípios que norteiam o direito civil e, notadamente, a finalidade dos Juizados Especiais. Com isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, contido no ID 75534606, que integra esta sentença, nos termos do artigo 57 da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Depois, arquivem-se com as baixas de estilo.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
09/09/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 12:48
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2022 16:10 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/09/2022 12:46
Homologada a Transação
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09/09/2022 07:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 07:06
Juntada de termo
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06/09/2022 15:41
Juntada de petição
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04/08/2022 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2022 09:35
Juntada de petição
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800440-17.2022.8.10.0008 PJe Requerente: LUAN AGUIAR FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME COSTA MENDES - MA22696 Requerido: BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ficam as partes, por seus advogados habilitados, INTIMADAS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/09/2022 16:10, a ser realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam as partes advertidas de que deverão acessar o Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 Usuário: Nome completo (Ex: João da Silva) Senha: tjma1234 Observações: 1.
O acesso a sala de audiência pode ser feito através de smartphones, tablets, notebook ou computador com webcam; 2.
Clique em Entrar no horário designado para a audiência e aguarde sua autorização para entrar na sala de videoconferência; 3.
Em Iphone acessar pelo navegador Safari e em smartphones Android, no computador ou notebook utilizar o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla Firefox.
Em caso de dúvida as partes deverão entrar em contato com o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA através do telefone (98) 99981-1661 (Ligação ou WhatsApp).
São Luís-MA, 1 de agosto de 2022. Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
01/08/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 12:10
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 16:10 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2022 18:40
Juntada de petição
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20/07/2022 14:56
Juntada de contestação
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20/07/2022 14:47
Juntada de petição
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19/07/2022 16:40
Juntada de petição
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17/07/2022 04:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800440-17.2022.8.10.0008 PJe Requerente: LUAN AGUIAR FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME COSTA MENDES - MA22696 Requerido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de petição da parte autora (ID 70196245), pela qual informa que, por questões exclusivamente religiosas, não procedeu com a sua vacinação contra o coronavírus e requer que a audiência presencial UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para 21/07/2022, 09h30min, seja realizada por videoconferência, assim como em atenção ao notório crescimento do número de casos de COVID-19 e Portaria – GP – 2152022 do TJMA.
Considerando a disposição do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95 bem como o Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, DEFIRO parcialmente o pedido formulado.
Com isso, à Secretaria Judicial para designar data oportuna para audiência de conciliação e instrução, a ser realizada através do Sistema de Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, intimando-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
13/07/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 06:58
Conclusos para despacho
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13/07/2022 06:58
Juntada de termo
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12/07/2022 21:34
Juntada de petição
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01/07/2022 07:26
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 14:43
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 14:22
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 10:59
Juntada de petição
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16/06/2022 07:50
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800440-17.2022.8.10.0008 PJe Requerente: LUAN AGUIAR FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME COSTA MENDES - MA22696 Requerido: BANCO PAN S.A. A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO as parte autora para ciência do teor da certidão da Oficiala de Justiça (ID 68614986), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
São Luís-MA, 7 de junho de 2022.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
07/06/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 17:06
Juntada de diligência
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06/06/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 08:28
Conclusos para despacho
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30/05/2022 08:27
Juntada de termo
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27/05/2022 23:10
Juntada de petição
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13/05/2022 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800440-17.2022.8.10.0008 | PJE Requerente: LUAN AGUIAR FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME COSTA MENDES - MA22696 Requerido: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte AUTORA da CERTIDÃO de ID 66529489, cujo teor segue transcrito: "DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o(a) BANCO PAN S.A. de todo o teor do mandado, devido ter comparecido ao endereço indicado no mandado, porém o referido Banco não funciona mais neste endereço há mais de 6 meses".
Prazo de 10 dias. GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
11/05/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 23:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 23:34
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/04/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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