TJMA - 0802378-60.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 10:38
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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12/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:48
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 26/05/2022 23:59.
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12/05/2022 11:12
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802378-60.2021.8.10.0015 Promovente(s): L.
F.
C.
MARIO ANDREAZZA, BL 02 AP 302 C V PIII, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 LUANA OLIVEIRA FONTENELLE MARIO ANDREAZZA COND VILLAGE PALME, 302, BL 02, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 CARLOS ALBERTO DA SILVA CARVALHO Avenida Mário Andreazza, apartamento 302, Condomínio Village das Palmeiras 03, bloco 2, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 E-mail(s): [email protected] Advogado: Promovido : GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
Rua Tamoios, 246, - até 489/490, Jardim Aeroporto, SãO PAULO - SP - CEP: 04630-000 Telefone(s): (51)3470-7805 / (21)3741-5432 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
Rua Tamoios, 246, - até 489/490, Jardim Aeroporto, SãO PAULO - SP - CEP: 04630-000 Telefone(s): (51)3470-7805 / (21)3741-5432 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença parte final Por todo o exposto, com resolução do mérito (art. 487,I, CPC), JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado pelos demandantes, por ausência de amparo legal.
Acolho o pedido de exclusão da menor L.
F.
C. por não poder figurar como parte ativa em sede de Juizado Especial segundo inteligência do art. 8, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 10/05/2022 -
10/05/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:12
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2022 14:43
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2022 14:54
Juntada de contestação
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23/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
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04/11/2021 09:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/11/2021 09:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/11/2021 09:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/11/2021 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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