TJMA - 0802932-37.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 10:05
Juntada de petição
-
03/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2022 02:08
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:08
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:30
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
25/07/2022 09:56
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2022 11:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:53
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 07:16
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
01/07/2022 09:29
Juntada de petição
-
29/06/2022 15:16
Juntada de petição
-
29/06/2022 13:40
Juntada de petição
-
18/06/2022 15:29
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 06:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 01:19
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802932-37.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FERNANDO DE SOUSA DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - MA4896-A RÉU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RÉU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR OAB/MA 9515-A, CLARISSA DE MELO CAVALCANTE OAB/CE 19722-S, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE OAB/CE 15877-A DESPACHO DEFIRO o pedido de Id 57084354.
Promova-se a alteração junto ao sistema PJE, incluindo os advogados habilitados, Tibério Cavalcante (OAB/MA 232880A) e Clarissa Cavalcante (OAB/MA 19.722) por meio do instrumento de Id 57084355 - Pág. 22, devendo as comunicações dos atos processuais serem direcionadas exclusivamente em seu nome.
Proceda-se, ainda, a exclusão do patrono anterior, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR, intimando-o da presente decisão.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para imediato julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Sábado, 02 de Abril de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
08/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
16/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:52
Juntada de petição
-
22/11/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 11:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:27
Juntada de petição
-
04/11/2021 11:36
Juntada de petição
-
04/11/2021 07:31
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802932-37.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FERNANDO DE SOUSA DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - OAB/MA 4896-A REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB/MA 9515-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM as partes sobre o laudo apresentado pelo IML (ID 50338194), no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
28/10/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:14
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA DE LIMA em 02/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 11:21
Juntada de diligência
-
20/07/2021 21:36
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 01:50
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 15:58
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 00:45
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 20:13
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2021 09:13
Juntada de petição
-
26/04/2021 17:20
Juntada de petição
-
26/04/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 07:58
Juntada de
-
18/04/2021 02:14
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SANTOS SOUSA em 12/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 14:15
Juntada de petição
-
05/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802932-37.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FERNANDO DE SOUSA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - OAB/MA 4896 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB/MA 9515-A DESPACHO Intimem-se as partes, por meio de seus patronos para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos ao longo do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luis/MA, Quinta-feira, 25 de Março de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
29/03/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 05:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 12:06
Juntada de réplica à contestação
-
17/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802932-37.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FERNANDO DE SOUSA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA - OAB/MA 4896 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - OAB/MA 9515-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
15/03/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 18:39
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 07:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 08/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802932-37.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FERNANDO DE SOUSA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA OAB/MA 4896 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) DESPACHO: Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos termos do art. 98 do CPC.
Ressalte-se que o benefício não alcança as despesas processuais a que se refere o § 2º do artigo retro citado, em especial a decorrente de eventual expedição de alvarás.
Outrossim, face à vigência da Portaria Conjunta 142020 (CGJ/TJMA), que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Maranhão, deixo de designar audiência de conciliação, podendo, este juízo, a qualquer tempo ou, ainda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes promover a autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, via PJE.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial.
Ficando advertida que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015).
Apresentada contestação, a parte autora fica desde já intimada, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Decorrido o prazo para contestação e apresentada manifestação (réplica), intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo assinalado, sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA DE CITAÇÃO E/OU MANDADO DO REQUERIDO, nos termos do art. 246, I e II, do NCPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
11/02/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:40
Juntada de petição
-
01/02/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800140-86.2021.8.10.0009
Helena Maria Ewerton Vale
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno dos Santos Ewerton
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 15:36
Processo nº 0022693-64.1996.8.10.0001
Safra Credito Financiamento e Investimen...
Haroldo Freitas Pires de Saboia
Advogado: Pedro Americo Dias Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/1996 00:00
Processo nº 0003228-17.2013.8.10.0052
Maria de Almeida Moraes
Banco Cifra S.A.
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2013 00:00
Processo nº 0000405-12.2013.8.10.0039
Manoel Ximenes de Mesquita
Demais Ocupantes Desconhecidos
Advogado: Jose Ribamar Gama Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2022 20:01
Processo nº 0803815-81.2021.8.10.0001
Weberth B. Sousa - ME
Empresa Maranhense de Servicos Hospitala...
Advogado: Ramon Costa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2021 15:51