TJMA - 0800207-03.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 09:46
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
12/05/2022 16:24
Juntada de petição
-
12/05/2022 16:04
Juntada de petição
-
12/05/2022 12:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 12:21
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800207-03.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: RANON TRAJANO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAEDSON ARAUJO DE SOUSA - MA20296 REQUERIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, BIANCA CAROLINE RAMOS TEIXEIRA - MA20307, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 06 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
10/05/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 14:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/05/2022 06:48
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 06:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:02
Juntada de petição
-
02/05/2022 09:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/05/2022 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2022 08:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/05/2022 08:35
Juntada de petição
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05/04/2022 14:41
Juntada de petição
-
17/02/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 13:15
Juntada de diligência
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16/02/2022 10:24
Juntada de petição
-
15/02/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 10:10
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
14/02/2022 10:06
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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