TJMA - 0819600-25.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:37
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
13/11/2023 02:18
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO CASTRO em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:48
Decorrido prazo de VIVIANE APARECIDA FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:36
Decorrido prazo de MARINA CAMPOS SOARES SANTOS FERNANDES em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:36
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:36
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:11
Juntada de petição
-
20/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 00:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/10/2023 15:23
Homologada a Transação
-
04/10/2023 14:23
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 15:28
Juntada de petição
-
20/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:48
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO CASTRO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:18
Juntada de contrarrazões
-
25/08/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN em 24/08/2023 23:59.
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19/08/2023 10:43
Juntada de petição
-
14/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 17:30
Juntada de contrarrazões
-
26/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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16/07/2023 22:21
Decorrido prazo de MARINA CAMPOS SOARES SANTOS FERNANDES em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:21
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO CASTRO em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:21
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:21
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 20:27
Juntada de apelação
-
13/07/2023 23:47
Juntada de apelação
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22/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 18:26
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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09/05/2023 00:18
Juntada de petição
-
08/03/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:33
Juntada de petição
-
02/03/2023 11:39
Juntada de petição
-
01/03/2023 11:13
Juntada de petição
-
28/02/2023 22:29
Juntada de petição
-
09/02/2023 16:34
Juntada de protocolo
-
09/02/2023 15:47
Audiência Instrução realizada para 09/02/2023 09:30 14ª Vara Cível de São Luís.
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08/02/2023 16:31
Juntada de petição
-
08/02/2023 10:20
Juntada de petição
-
17/01/2023 07:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:09
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:09
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:09
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:09
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
13/01/2023 08:14
Juntada de petição
-
28/12/2022 11:02
Juntada de petição
-
01/11/2022 18:50
Juntada de petição
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13/10/2022 13:34
Audiência Instrução designada para 09/02/2023 09:30 14ª Vara Cível de São Luís.
-
07/10/2022 20:44
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2022 19:42
Juntada de petição
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07/06/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
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04/06/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA em 13/05/2022 23:59.
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04/06/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN em 13/05/2022 23:59.
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04/06/2022 01:24
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 13/05/2022 23:59.
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04/06/2022 01:24
Decorrido prazo de CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 18:56
Juntada de petição
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06/05/2022 05:08
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819600-25.2017.8.10.0001 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA, AMAGGI & LD COMMODITIES S.A., AMAGGI & LDC TERMINAIS PORTUARIOS S.A., LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA - PR15365 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN - MT3103/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN - MT3103/A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - MA6968-A REQUERIDO: SEBASTIAO MAURO KAUFFMAN, VICTOR HUGO CRIVELARO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, conforme despacho/decisão de ID.54419417 - Despacho.
São Luís, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
04/05/2022 14:02
Juntada de petição
-
04/05/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:10
Juntada de petição
-
20/04/2022 07:33
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:25
Decorrido prazo de AMAGGI & LDC TERMINAIS PORTUARIOS S.A. em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 18:32
Juntada de contestação
-
02/02/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 09:36
Juntada de diligência
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25/01/2022 08:00
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 01:13
Juntada de Mandado
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09/12/2021 08:33
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:21
Juntada de petição
-
04/11/2021 12:36
Juntada de petição
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04/11/2021 01:44
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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01/11/2021 14:19
Juntada de petição
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819600-25.2017.8.10.0001 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA, AMAGGI & LD COMMODITIES S.A., AMAGGI & LDC TERMINAIS PORTUARIOS S.A., LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA - PR15365 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - MA6968-A REQUERIDO: SEBASTIAO MAURO KAUFFMAN, VICTOR HUGO CRIVELARO Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270 Despacho Analisando os autos verifico que a advogada dos réus/reconvintes solicitou a suspensão do processo em decorrência de problemas de saúde, não tendo sido analisado o pedido.
Em agosto do corrente ano a advogada informou que voltou a trabalhar, motivo pelo qual requereu o prosseguimento do feito (ID 32455544), assim, considero prejudicado pedido de suspensão.
Verifico, ainda, que no AR de ID 23717257 consta que o endereço da reconvida AMAGGI & LD COMMODITIES S.A é insuficiente, todavia, houve intimação para se manifestar sobre o AR , através de ato ordinatório, da parte requerente da ação e não dos requeridos/reconvites- ID 23903140.
Desta feita, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho de ID 40553792, determinando a intimação dos réus/reconvintes SEBASTIAO MAURO KAUFFMAN e VICTOR HUGO CRIVELARO para que providenciem, no prazo de dez dias, a citação da parte reconvida AMAGGI & LD COMMODITIES S.A, sob pena de extinção do processo com relação a ela.
Informado o endereço, cite-se a reconvida AMAGGI & LD COMMODITIES S.A, para apresentar contestação da reconvenção, no prazo de quinze dias.
Apresentada contestação, intimem-se os requeridos/reconvites para apresentarem réplica, em igual prazo.
Em seguida, intimem-se as partes para que informem as provas que desejam produzirem, esclarecendo a pertinência, no prazo de cinco dias, importando o silêncio em julgamento antecipado da lide.
São Luís, data do sistema.
Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar-14ª Vara Cível -
28/10/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 13:24
Decorrido prazo de CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:11
Juntada de petição
-
16/02/2021 11:44
Juntada de petição
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11/02/2021 01:39
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 13:47
Juntada de petição
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10/02/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819600-25.2017.8.10.0001 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA, AMAGGI & LD COMMODITIES S.A., AMAGGI & LDC TERMINAIS PORTUARIOS S.A., LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA - PR15365 Advogado do(a) REQUERENTE: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - MA6968 REQUERIDO: SEBASTIAO MAURO KAUFFMAN, VICTOR HUGO CRIVELARO Advogado do(a) REQUERIDO: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270 DESPACHO Tendo em vista que a advogada esteve improssibilitada de atuar no processo, por motivo de saúde, tendo retornado as suas atividades (ID 35066489 ), renove-se a intimação para atender ao despacho de ID 31724759, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando de forma objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que considera relevantes ao julgamento da causa, bem como se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entender pertinente, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inerte ou declarando não haver mais provas a serem produzidas, façam-se os autos conclusos para sentença Pugnando por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
São Luís/MA, data do sistema. -
09/02/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:27
Juntada de petição
-
26/06/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 18:04
Juntada de petição
-
23/06/2020 02:12
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:10
Decorrido prazo de CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 17:58
Juntada de termo
-
29/05/2020 15:44
Juntada de petição
-
14/04/2020 11:39
Juntada de petição
-
08/11/2019 01:12
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 07/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 02:54
Decorrido prazo de JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA em 29/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2019 01:12
Decorrido prazo de AMAGGI & LDC TERMINAIS PORTUARIOS S.A. em 03/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2019 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2019 15:56
Juntada de contestação
-
20/09/2019 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2019 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2019 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 10:27
Outras Decisões
-
18/02/2019 16:40
Juntada de petição
-
20/06/2018 08:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 08:05
Juntada de termo
-
20/06/2018 08:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 01:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAURO KAUFFMAN em 08/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 00:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CRIVELARO em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 00:35
Decorrido prazo de TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA em 08/05/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/04/2018 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/04/2018 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 15:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 18:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/08/2017 09:00 14ª Vara Cível de São Luís.
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22/08/2017 11:45
Audiência conciliação designada para 22/08/2017 09:00.
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21/08/2017 19:02
Juntada de Petição de protocolo
-
18/08/2017 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 01:29
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CRIVELARO em 11/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 01:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAURO KAUFFMAN em 11/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 01:28
Decorrido prazo de TRANSPORTE RODOVIARIO 1500 LTDA em 10/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2017 21:30
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2017 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2017 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2017 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/06/2017 12:08
Expedição de Mandado
-
14/06/2017 12:08
Expedição de Mandado
-
14/06/2017 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2017 06:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 15:07
Conclusos para decisão
-
08/06/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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