TJMA - 0801624-79.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 08:40
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 08:28
Juntada de petição
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16/05/2022 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0801624-79.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: TERESINHA PAULINO DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 PROMOVIDO (A): BANCO PANAMERICANO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Vistos em correição, Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos no ID 66062804. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
Para o não cumprimento no prazo estipulado, fixo multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
São Luís, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito Titular do 2º JECRC -
12/05/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 10:01
Homologada a Transação
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04/05/2022 15:12
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:12
Juntada de termo
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04/05/2022 08:37
Recebidos os autos
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04/05/2022 08:37
Juntada de despacho
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20/09/2021 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
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13/07/2021 21:47
Juntada de contrarrazões
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28/06/2021 01:15
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 11:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/06/2021 20:42
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS em 18/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 11:22
Conclusos para decisão
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21/06/2021 11:22
Juntada de Certidão
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20/06/2021 01:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 15:59
Juntada de recurso inominado
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02/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2021 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 08:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/03/2021 10:19
Juntada de ata da audiência
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10/03/2021 21:10
Juntada de petição
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10/03/2021 15:51
Juntada de contestação
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03/02/2021 21:12
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2021 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 01:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 01:20
Juntada de Certidão
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06/12/2020 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/11/2020 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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