TJMA - 0807729-70.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 08:08
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 21:16
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807729-70.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REQUERIDA(S): SAMUEL ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SAMUEL ALVES DA SILVA por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais recolhidas com a inicial.
Sem custas remanescentes, vez que não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/10/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 13:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 09:28
Juntada de petição
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17/02/2021 02:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807729-70.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - REQUERIDA(S): SAMUEL ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) PARTE REQUERENTE AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, por seu advogado Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
12/02/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:41
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 15:17
Juntada de Certidão
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10/10/2020 09:37
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:37
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:37
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:37
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2020 12:59
Juntada de diligência
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05/08/2020 16:51
Juntada de petição
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29/07/2020 04:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 15:49
Expedição de Mandado.
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02/07/2020 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 15:40
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2020 15:40
Conclusos para decisão
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30/06/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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