TJMA - 0809052-96.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/06/2024 14:31
Juntada de contrarrazões
-
20/06/2024 15:27
Juntada de contrarrazões
-
06/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:15
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:15
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:49
Juntada de apelação
-
07/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 04:39
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:09
Juntada de contrarrazões
-
08/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:51
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:45
Juntada de apelação
-
15/02/2024 18:59
Juntada de embargos de declaração
-
07/02/2024 01:47
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:16
Juntada de petição
-
08/03/2023 11:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
22/02/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 08:15
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
11/08/2022 09:26
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:38
Decorrido prazo de ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:23
Juntada de protocolo
-
17/07/2022 07:28
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809052-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAELANE MENDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES - MA17716, ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA - MA17649 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Diante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, os PROVEJO parcialmente para determinar a suspensão do feito, até o julgamento definitivo do Recurso Especial n. 1.870.834 - SP.
Concluída a deliberação por parte do Colendo STJ acerca da questão prejudicial, os autos deverão retornar à conclusão (PASTA DE DECISÃO).
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
13/07/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/07/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 06:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:36
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809052-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAELANE MENDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES - OAB MA17716, ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA - OAB MA17649 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Maio de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
23/05/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:05
Juntada de embargos de declaração
-
13/05/2022 01:25
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809052-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAELANE MENDES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES - MA17716, ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA - MA17649 REU: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, arrimado no art. 487, inciso I, 1ª parte, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, os pedidos formulados pela autora para: a) CONDENAR o requerido BRADESCO SAÚDE S/A na obrigação de fazer consubstanciada na autorização e custeamento da intervenção cirúrgica reparadora de que necessita a autora, qual seja, cirurgia para MAMOPLASTIA, nos termos da fundamentação contida no bojo desta decisão. c) CONDENAR, ainda, a demandada BRADESCO SAÚDE S/A ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação pelos danos morais causados, nos termos da fundamentação contida no bojo desta decisão, a ser corrigida monetariamente pelo INPC, a contar desta data (súmula 362 - STJ) e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, por se tratar de ilícito contratual.
Condeno, por fim, a parte demandada no pagamento das custas processuais (conforme art. 82, §2º, do CPC/2015), assim como em honorários advocatícios (segundo art. 85, §2º, do CPC/2015), os quais hei por bem arbitrar em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, visto que este montante é adequado para remunerar condignamente o patrono da parte autor, levando em conta o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, trabalho e o tempo despendido pelo causídico no acompanhamento do feito, consoante os incisos I a IV, do art. 85, §2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
11/05/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 11:54
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 19:20
Juntada de petição
-
13/09/2021 09:20
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 17:52
Juntada de petição
-
23/08/2021 17:50
Juntada de petição
-
17/08/2021 04:44
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
17/08/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 12:03
Outras Decisões
-
05/08/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 17:16
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 17:30
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
24/07/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
23/07/2021 16:26
Juntada de petição
-
15/07/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 10:41
Juntada de petição
-
06/07/2021 18:25
Juntada de petição
-
15/06/2021 01:07
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
15/06/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 06:43
Juntada de Ato ordinatório
-
31/05/2021 21:17
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2021 18:30
Juntada de contestação
-
12/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 07:04
Decorrido prazo de ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 14:55
Juntada de petição
-
16/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
10/04/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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