TJMA - 0000233-84.2008.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 09:17
Juntada de termo
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01/09/2022 19:36
Juntada de petição
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30/08/2022 01:47
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0000233-84.2008.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FLORIPE VALE MARTINS e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE RIBAMAR SOUSA CAMPOS - MA6237-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR SOUSA CAMPOS - MA6237-A Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE RIBAMAR SOUSA CAMPOS - MA6237-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR SOUSA CAMPOS - MA6237-A ; , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Tendo em vista que a parte Requerente concordou com os valores depositados pela parte requerida, bem como há nos autos informação da expedição do respectivo RPV, intime-se a parte autora para que realize o pagamento do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, nos termos da Recomendação 6/2018 - CGJ, se já não houver feito.
Após certificação nos autos quanto ao pagamento das custas, expeçam-se OS DOIS alvarás liberatórios, um em favor da parte autora e/ou do seu patrono e o outro apenas em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, para que possam proceder ao levantamento dos respectivos valores depositados.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Icatu, Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022. NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
26/08/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SOUSA CAMPOS em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:48
Conclusos para decisão
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12/05/2022 15:47
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:47
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 11:59
Juntada de petição
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12/05/2022 11:56
Juntada de petição
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11/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0000233-84.2008.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: FLORIPE VALE MARTINS AUTOR: JOSE CARLOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE RIBAMAR SOUSA CAMPOS - MA6237-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) JOSE RIBAMAR SOUSA CAMPOS - MA6237-A , , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Icatu/MA, 10 de maio de 2022.
JOEL GONCALVES CANTANHEDE FILHO Diretor de Secretaria Mat 1503408 -
10/05/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2008
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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