TJMA - 0809130-36.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 17:37
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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08/07/2022 09:45
Decorrido prazo de RAINON SILVA ABREU em 03/06/2022 23:59.
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20/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
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13/05/2022 02:05
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
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12/05/2022 09:30
Processo Desarquivado
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12/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809130-36.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIO DA SILVA REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente ANTONIO DA SILVA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: SENTENÇA Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, vez que a petição inicial não chegou a ser despachada.
Sem honorários, vez que não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
11/05/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/04/2022 23:24
Conclusos para despacho
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17/04/2022 12:21
Juntada de petição
-
08/04/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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