TJMA - 0806891-30.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 10:25
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:25
Juntada de contrarrazões
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21/10/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/10/2022 16:12
Juntada de contrarrazões
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07/10/2022 14:07
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 19:46
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806891-30.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ISAURA SARAIVA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JURANDY SOARES DE MORAES NETO - PE27851 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte Recorrida, para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Servidor(a). -
05/10/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 23:33
Juntada de apelação cível
-
12/09/2022 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:34
Juntada de termo
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28/06/2022 08:37
Decorrido prazo de JURANDY SOARES DE MORAES NETO em 23/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:55
Juntada de petição
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16/05/2022 02:23
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0806891-30.2020.8.10.0040 Autora: ISAURA SARAIVA DA COSTA Advogada: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 Réus: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Advogado: JURANDY SOARES DE MORAES NETO - PE27851 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas ou se deseja o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, 10 de maio de 2022. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
12/05/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 15:46
Conclusos para decisão
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18/01/2021 15:46
Juntada de termo
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14/01/2021 13:06
Juntada de petição
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07/01/2021 11:51
Juntada de contestação
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14/12/2020 15:18
Juntada de petição
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03/10/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 15:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 13:12
Conclusos para decisão
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15/09/2020 13:12
Juntada de termo
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12/09/2020 17:31
Juntada de petição
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04/09/2020 12:16
Juntada de contestação
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11/08/2020 10:45
Juntada de Certidão
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03/08/2020 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2020 16:41
Conclusos para decisão
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09/06/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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