TJMA - 0800484-67.2022.8.10.0127
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:01
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2025 08:17
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:17
Juntada de decisão
-
16/01/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:32
Juntada de apelação
-
04/09/2024 07:05
Decorrido prazo de LENATI FRANCA SOUZA em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 13:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 15:23
Juntada de diligência
-
18/08/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 15:23
Juntada de diligência
-
18/07/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 10:05
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:48
Juntada de petição
-
20/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:39
Decorrido prazo de LENATI FRANCA SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:13
Juntada de diligência
-
28/05/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:13
Juntada de diligência
-
28/05/2024 17:11
Juntada de diligência
-
28/05/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:11
Juntada de diligência
-
29/04/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 09:21
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:37
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LENATI FRANCA SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 21:42
Juntada de diligência
-
30/01/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 12:32
Juntada de Mandado
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22/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:53
Juntada de petição
-
10/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800484-67.2022.8.10.0127 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A REU: LENATI FRANCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO id. 103928357: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para tomar conhecimento dos resultados das pesquisas de endereços retro e para, no prazo de 10(dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC), conforme Despacho ID 101367582.
Obs: veículo ainda não apreendido São Luís, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
17/10/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:21
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:37
Juntada de petição
-
29/09/2023 12:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800484-67.2022.8.10.0127 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A REU: LENATI FRANCA SOUZA DESPACHO Defiro a petição de ID nº 92006665, para determinar que se requeira o endereço dos Réus através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Custas recolhidas em ID nº 94808500.
Uma vez realizada a pesquisa, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito -
24/09/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:03
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800484-67.2022.8.10.0127 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A Réu: LENATI FRANCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 90255224), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
08/05/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:20
Juntada de diligência
-
20/03/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:25
Juntada de Mandado
-
15/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:00
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 23/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 08:26
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
16/12/2022 15:20
Juntada de petição
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800484-67.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP 248970-A REU: LENATI FRANCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 78610013), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
01/12/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 18:13
Juntada de diligência
-
20/09/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 13:37
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:02
Juntada de petição
-
17/08/2022 06:49
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800484-67.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970-A REU: LENATI FRANCA SOUZA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para recolher, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Mandado de Busca, Apreensão, Citação e Intimação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA 03, N° 02, UNIDADE 101, CIDADE OPERÁRIA, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65058-001.
São Luís, Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
15/08/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:20
Juntada de petição
-
22/07/2022 15:47
Decorrido prazo de LENATI FRANCA SOUZA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:34
Decorrido prazo de LENATI FRANCA SOUZA em 04/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 11:09
Juntada de diligência
-
12/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800484-67.2022.8.10.0127 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - OAB/SP2 48970-A REU: LENATI FRANCA SOUZA DECISÃO Cuida-se de ação processada sob o rito especial, deflagrada por petição inicial acompanhada de documentos, na qual se requer a busca e apreensão do veículo especificado na inicial.
Como causa de pedir, alega-se que as partes celebraram um contrato de compra e venda com alienação do veículo em favor da requerente e que a parte requerida não honrou com o pagamento pactuado.
Relação jurídica com desenvolvimento regular e com garantia do contraditório.
Feito em fase de análise da medida liminar de apreensão do bem.
Decido.
Preambularmente, observei que a parte autora cadastrou erroneamente o polo ativo no sistema como FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., enquanto que o correto é ITAÚ UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Dessa forma, à Secretaria Judicial para retificar o polo ativo da ação na forma acima informada.
A parte autora inseriu o feito em segredo de justiça.
Contudo, o caso em voga não se enquadra nas hipóteses do art. 189, do CPC, devendo os atos processuais, portanto, serem públicos.
Promova a Secretaria as alterações necessárias, tornando os autos eletrônicos públicos.
A inicial está acompanhada da prova da existência do contrato de alienação fiduciária, planilha de débito e prova da mora da parte ré, não purgada mesmo depois de regularmente notificada para fazê-lo.
Defiro o pedido liminar, a fim de que a parte autora FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. seja reintegrada na posse direta do veículo marca FORD, modelo FIESTA 1.6 FLEX, cor PRETA, ano de fabricação/modelo 2012, Chassi nº. 9BFZF55PXD8390871, placa OIS3024.
Cumprida a liminar, INTIME-SE a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento da integralidade da dívida, com seus encargos contratuais, mais honorários advocatícios aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, e custas processuais.
Executada a liminar, cite-se o devedor, para, querendo, oferecer resposta ao pedido contra si formulado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Não localizado o bem no endereço constante na petição inicial ou em caso de mudança do réu, determino, desde já, a intimação do autor para indicação de novo endereço no prazo de dez dias.
Cumprida a diligência, proceda-se a uma nova tentativa de cumprimento do mandado liminar e de citação do réu no endereço indicado.
Cumprida a medida liminar e não realizada a citação do réu por suspeita de ocultação, está autorizado o oficial de justiça a realizar o procedimento de citação por hora certa.
Procede-se a restrição judicial junto ao sistema Renajud.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22032511410862300000059453840.
Serve esta decisão de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
11/05/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:40
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 13:59
Juntada de petição
-
28/03/2022 05:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 05:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 12:54
Declarada incompetência
-
25/03/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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