TJMA - 0835581-94.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/07/2022 11:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/07/2022 11:35 Transitado em Julgado em 10/05/2022 
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                                            17/05/2022 00:46 Publicado Intimação em 16/05/2022. 
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                                            17/05/2022 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022 
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                                            13/05/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835581-94.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANO MENDES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITA PINHEIRO DE SOUSA - OAB MA7211-A EXECUTADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO - OAB PE18558, KARLA CAPELA MORAIS - OAB PE21567 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIANO MENDES DE SOUSA em desfavor de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., ambos qualificados nos autos.
 
 No curso do feito, as partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial, pelo qual pretendem o arquivamento dos presentes autos.
 
 Relatado pelo que ocorreu de essencial, decido.
 
 O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representado(a)s por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
 
 ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, conforme os termos do pacto juntado aos autos, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, ficando após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC/2015.
 
 Custas e Honorários advocatícios conforme convencionado no termo de acordo.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 SÃO LUÍS/MA, 9 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA
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                                            12/05/2022 11:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2022 10:56 Homologada a Transação 
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                                            26/08/2021 22:13 Juntada de petição 
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                                            19/07/2021 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2021 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2021 07:35 Decorrido prazo de BENEDITA PINHEIRO DE SOUSA em 14/06/2021 23:59:59. 
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                                            23/06/2021 01:05 Decorrido prazo de BENEDITA PINHEIRO DE SOUSA em 14/06/2021 23:59:59. 
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                                            21/05/2021 00:34 Publicado Intimação em 20/05/2021. 
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                                            21/05/2021 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021 
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                                            18/05/2021 02:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2021 22:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2020 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            06/04/2020 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2018 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2018 15:12 Juntada de termo 
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                                            03/04/2018 10:40 Juntada de termo 
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                                            03/04/2018 00:15 Publicado Intimação em 03/04/2018. 
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                                            03/04/2018 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/04/2018 00:15 Publicado Intimação em 03/04/2018. 
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                                            03/04/2018 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/03/2018 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2018 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2018 16:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2018 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2018 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2018 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2018 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2018 14:58 Juntada de Ofício 
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                                            28/02/2018 00:16 Publicado Intimação em 28/02/2018. 
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                                            28/02/2018 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/02/2018 00:16 Publicado Intimação em 28/02/2018. 
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                                            28/02/2018 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/02/2018 17:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/02/2018 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2018 16:16 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2018 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2018 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2018 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2018 15:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2018 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2018 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2018 21:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2017 00:43 Decorrido prazo de MARIANO MENDES DE SOUSA em 01/12/2017 23:59:59. 
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                                            02/12/2017 00:43 Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 01/12/2017 23:59:59. 
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                                            09/11/2017 00:14 Publicado Intimação em 09/11/2017. 
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                                            09/11/2017 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/11/2017 00:14 Publicado Intimação em 09/11/2017. 
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                                            09/11/2017 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/11/2017 17:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/10/2017 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2017 00:08 Publicado Decisão (expediente) em 26/10/2017. 
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                                            26/10/2017 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/10/2017 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2017 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2017 09:42 Redistribuído por prevenção em razão de incompetência 
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                                            24/10/2017 09:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/10/2017 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2017 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2017 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2017 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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