TJMA - 0800561-98.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 09:12
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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13/03/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 11:15
Juntada de termo
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07/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800561-98.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: LOURENCO DOS SANTOS PINHEIRO Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por LOURENCO DOS SANTOS PINHEIRO.
Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, na forma pleiteada na petição de id 84793393 com base no DJO de id 75211292, após o pagamento do selo de fiscalização.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
06/03/2023 17:01
Juntada de Alvará
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06/03/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2023 16:46
Juntada de petição
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13/01/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 13/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:41
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
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01/09/2022 17:05
Juntada de petição
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01/09/2022 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 13:53
Juntada de petição
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24/08/2022 17:37
Juntada de petição
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22/08/2022 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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22/08/2022 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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22/08/2022 06:01
Publicado Sentença (expediente) em 22/08/2022.
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20/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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20/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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20/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:26
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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18/08/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 22:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 26/07/2022 09:30.
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26/07/2022 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 10:30 1ª Vara de Santa Helena.
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26/07/2022 15:52
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 10:10
Juntada de petição
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25/07/2022 14:45
Juntada de contestação
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17/05/2022 00:48
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800561-98.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: LOURENCO DOS SANTOS PINHEIRO End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
End.: Adv.: DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 26/07/2022, às 10h30, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042516032900000000061196016 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ANUIDADE DE CARTÃO - LOURENÇO DOS SANTOS PINHEIRO X BRADESCO Petição 22042516032926900000061196018 PROC DOC - LOURENCO DOS SANTOS PINHEIRO Documento Diverso 22042516032979800000061196020 EXTRATO 2017- LOURENÇO DOS SANTOS PINHEIRO Documento Diverso 22042516033024100000061196021 EXTRATO 2018 - LOURENÇO DOS SANTOS PINHEIRO Documento Diverso 22042516033037800000061196022 EXTRATO 2019 - LOURENÇO DOS SANTOS PINHEIRO Documento Diverso 22042516033062900000061196025 EXTRATO 2020 - LOURENÇO DOS SANTOS PINHEIRO Documento Diverso 22042516033103300000061196026 EXTRATO 2021 - LOURENÇO DOS SANTOS PINHEIRO Documento Diverso 22042516033156700000061196027 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
12/05/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 10:30 1ª Vara de Santa Helena.
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12/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 17:48
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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