TJMA - 0800604-93.2019.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800604-93.2019.8.10.0102 EXEQUENTE: LUIZ CHAVES FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE - MA10273-A, FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) EXEQUENTE: LUIZ CHAVES FERREIRA ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO S.A.
Por todo o exposto, fundado no poder geral de cautela do magistrado, indefiro o pedido formulado pelo causídico, razão pela qual desautorizo a liberação do valor principal (devido à parte postulante) em nome do advogado.
Portanto, expeça-se, em separado, o alvará em nome da parte autora (valor principal - R$ 20.642,23) e em nome do advogado (valor de honorários sucumbenciais - 20% - Id. 68756730- R$ 4.128,45), pelo SISCONDJ.
Cumpra-se a sentença de Id. 78724856 em seus demais termos.
Destaco que fica facultado ao demandante juntar aos autos, antes da expedição do alvará judicial, dados de conta judicial de sua titularidade, possibilitando a liberação do crédito em conta.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Montes Altos/MA, 26 de abril de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito – Titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos -
08/06/2022 09:27
Baixa Definitiva
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08/06/2022 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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08/06/2022 09:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/06/2022 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 02:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 00:40
Publicado Intimação de acórdão em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800604-93.2019.8.10.0102 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RECORRIDO: LUIZ CHAVES FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE - MA10273-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 16433746 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 13 de maio de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
13/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:26
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e LUIZ CHAVES FERREIRA - CPF: *45.***.*74-15 (RECORRIDO) e não-provido
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19/04/2022 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/03/2022 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2022 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO JORGE em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:58
Publicado Intimação de pauta em 11/02/2022.
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11/02/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 08:59
Juntada de Certidão
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09/02/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 17:51
Recebidos os autos
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14/01/2021 17:51
Conclusos para despacho
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14/01/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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