TJMA - 0800597-43.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 10:08
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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30/07/2022 22:09
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 26/07/2022 16:00.
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26/07/2022 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 17:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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26/07/2022 15:53
Extinto o processo por desistência
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26/07/2022 08:52
Juntada de protocolo
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18/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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17/05/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800597-43.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: CANDIDA RIBEIRO VALE End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: SABEMI SEGURADORA SA End.: Adv.: DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 26/07/2022, às 17h, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042916293283800000061572994 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SABEMI SEGURADO - CANDIDA RIBEIRO VALE - Copia Petição 22042916293290300000061572996 PROC DOC CANDIDA RIBEIRO VALE Documento Diverso 22042916293295700000061572997 EXTRATO 2019 - CANDIDA RIBEIRO Documento Diverso 22042916293306300000061572999 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
16/05/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 17:00 1ª Vara de Santa Helena.
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12/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
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29/04/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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