TJMA - 0005851-32.2009.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 03:32
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDER DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 01:36
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:03
Juntada de termo
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06/10/2023 16:39
Juntada de petição
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23/09/2023 04:00
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0005851-32.2009.8.10.0040 AUTOR: ALEXANDER DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MONICA HELENA SILVA MENDES CE - MA5329-A REU: VIBRA ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A DESPACHO Em atenção aos princípios do contraditório e da não supresa (arts. 9º e 10º, do CPC), intime-se a ré a manifestar-se nos autos acerca da petição de Id 101273798, e documentos a ela acostados, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
20/09/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:20
Juntada de termo
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12/09/2023 16:45
Juntada de petição
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06/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0005851-32.2009.8.10.0040 AUTOR: ALEXANDER DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MONICA HELENA SILVA MENDES CE - MA5329-A REU: VIBRA ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A DESPACHO Considerando que as diligências promovidas por este juízo mostraram-se infrutíferas, intime-se o suscitante para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo providência hábil ao seu regular andamento, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
31/08/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:54
Juntada de termo
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28/06/2022 01:58
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 20/05/2022 23:59.
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17/05/2022 11:13
Juntada de petição
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13/05/2022 03:58
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0005851-32.2009.8.10.0040 AUTOR: ALEXANDER DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MONICA HELENA SILVA MENDES CE - OAB/MA 5329-A REU: VIBRA ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - OAB/MA 8875-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 11 de maio de 2022.
Eu CLEBER SILVA SANTOS, Técnico Judiciário, fiz digitar.
CLEBER SILVA SANTOS Técnico Judiciário -
11/05/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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05/05/2022 18:10
Juntada de petição
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25/04/2022 17:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2009
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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