TJMA - 0803871-68.2020.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 16:48
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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05/07/2022 16:04
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 30/05/2022 23:59.
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05/07/2022 11:24
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:43
Juntada de petição
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09/05/2022 11:13
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 10:31
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2021 12:33
Conclusos para julgamento
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18/04/2021 03:06
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 15/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:06
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803871-68.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAURY ROCHA ALVES Advogados do(a) AUTOR: SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA - PI17951, BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA - PI18662 REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: Nos termos do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte requerente, para no prazo legal, apresentar Réplica à Contestação.
Timon(MA),Quinta-feira, 18 de Março de 2021 JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA Auxiliar Judiciário.
Aos 18/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/03/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 11:46
Juntada de Ato ordinatório
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09/03/2021 08:02
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:59
Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:59
Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 13:24
Juntada de contestação
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11/02/2021 01:38
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803871-68.2020.8.10.0060 Autor(a): AMAURY ROCHA ALVES Advogado(s): BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA, SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA Requerido: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, art. 98º, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, e art. 12, III, da Lei Estadual nº 9.109, de 29.12.2009, DEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Sendo este juízo competente para processar e julgar as demandas da Fazenda Pública Estadual (LC nº 014/91, art.12, IV), tal competência estende-se à do Juizado Especial da Fazenda Pública, ainda não instituído nesta comarca e contemplado pela Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, por força do que determina o art. 15, VI, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado.
Logo, em face do valor da causa ser inferior àquele estabelecido pelo art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/2009 (de sessenta salários mínimos), e não sendo o objeto da lide nenhum daqueles enumerados pelo § 1º, do mesmo dispositivo, referido texto legal aplica-se à espécie.
Por se tratar de matéria de direito e a impossibilidade de transação conferida aos Procuradores do Estado do Maranhão, fica dispensada realização de audiência de conciliação.
Cite-se o requerido para contestar dentro do prazo de 15 (quinze) dias na forma do art.7 da Lei Nº 12.153/2009, por meio do sistema Pje, tendo em vista a não designação de audiência.
Intime-se a requerente, por seu advogado, para réplica no prazo de 10 (dez) dias.
Retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Timon, 21 de janeiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública (PORTARIA-CGJ - 292021Código de validação: A6FBFD7DC6) -
09/02/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 13:29
Conclusos para despacho
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08/09/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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