TJMA - 0800640-09.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 13:36
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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18/05/2022 06:57
Publicado Sentença (expediente) em 18/05/2022.
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18/05/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0800640-09.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: TEOFILA MARGARIDA MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, SARAH VITORIA FERRAZ DE ABREU - MA23095, EDUARDO DE ARAUJO NOLETO - MA9797-A, VINICIUS SILVA SANTOS - MA10608-A POLO PASSIVO: INSTITUTO UNIVERSITARIO ATLANTICO LTDA - ME e outros (2) ADVOGADO: SENTENÇA A reclamante foi devidamente intimada para comprovar seu endereço residencial.
Contudo, juntou uma declaração de pessoa estranha ao processo e que o declarante não comprova que reside em endereço de competência deste Juizado.
Ademais, teria como comprovar o endereço residencial, visto que na peça inicial alega ser casada.
Em assim sendo, diante da ausência de comprovante de endereço residencial, por se tratar de documento necessário para o andamento processual, indefiro a inicial, e extingo este processo, nos termos do parágrafo único do art. 321, c/c os arts. 330, IV e 485, I, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 13 de maio de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
16/05/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/06/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/05/2022 11:26
Indeferida a petição inicial
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06/05/2022 14:44
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:33
Juntada de petição
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29/04/2022 06:02
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2022.
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29/04/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:52
Conclusos para decisão
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26/04/2022 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/04/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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