TJMA - 0817202-66.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:34
Decorrido prazo de Fabíola de Jesus Soares Santana - Pró- Reitora Adjunta de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão-PROG/UEMA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:16
Juntada de petição
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26/06/2025 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 15:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/06/2025 15:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:58
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/06/2025 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 11:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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20/01/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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20/01/2023 11:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2023 11:59
Juntada de Certidão
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20/01/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/01/2023 09:37
Declarado impedimento por Antonio Guerreiro Júnior
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15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de Fabíola de Jesus Soares Santana - Pró- Reitora Adjunta de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão-PROG/UEMA em 14/11/2022 23:59.
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21/10/2022 02:04
Decorrido prazo de LEANDRO DOMINGUES LOPES em 20/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL /// AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0817202-66.2021.8.10.0001 – SÃO LUIS APELANTE : A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA PROCURADOR: ADOLFO TESTI NETO (OABMA 6075) APELADO(A) : LEANDRO DOMINGUES LOPES ADVOGADO(S): ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA (OABMA 14600) e MARCELO FRAZÃO COSTA (OABMA 15312 ) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, o Agravo de Instrumento nº 0810010-85.2021.8.10.0000, distribuído no âmbito da Segunda Câmara Cível ao Eminente Desembargado Antônio Guerreiro Júnior.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293⊃1;, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Nesse passo, ante o exposto, de acordo com o parecer ministerial, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação. Intimem-se as partes, deixando de determinar a notificação da Douta Procuradoria-Geral de Justiça em virtude de sua manifestação susomencionada.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se. São Luis-MA., data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A10 "CONCILIAR É MELHOR DO QUE LITIGAR" ⊃1;Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
26/09/2022 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2022 10:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/09/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/08/2022 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2022 11:53
Juntada de parecer do ministério público
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11/08/2022 02:02
Decorrido prazo de LEANDRO DOMINGUES LOPES em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:52
Decorrido prazo de Fabíola de Jesus Soares Santana - Pró- Reitora Adjunta de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão-PROG/UEMA em 10/08/2022 23:59.
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19/07/2022 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0817202-66.2021.8.10.0001 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator Substituto RS -
15/07/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:57
Recebidos os autos
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11/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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