TJMA - 0801495-97.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:55
Juntada de petição
-
24/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 19:57
Classe retificada de HERANÇA JACENTE (57) para INVENTÁRIO (39)
-
08/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:02
Juntada de petição
-
07/11/2023 09:28
Juntada de petição
-
31/10/2023 09:58
Outras Decisões
-
30/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 08:57
Juntada de petição
-
27/10/2023 10:27
Juntada de petição
-
27/10/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:16
Juntada de petição
-
04/10/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:34
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:04
Juntada de petição
-
30/08/2023 08:55
Outras Decisões
-
18/04/2023 14:59
Decorrido prazo de ELVIS DA SILVA LIMA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:59
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO GUIMARAES DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:59
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:58
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 06/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/04/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
26/01/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:04
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO GUIMARAES DA COSTA em 06/09/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:04
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 06/09/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:03
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 06/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:50
Audiência Conciliação não-realizada para 20/09/2022 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
20/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:20
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 10:05
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
09/09/2022 12:16
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
09/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:18
Juntada de petição
-
23/08/2022 00:45
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 08:00
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
18/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:39
Juntada de petição
-
25/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:29
Juntada de petição
-
21/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 06:54
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
01/06/2022 06:54
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
01/06/2022 06:53
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 20:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:41
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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09/02/2022 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:39
Juntada de petição
-
21/09/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:17
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
20/09/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:06
Juntada de petição
-
10/09/2021 13:25
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 13:25
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 09/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 18:59
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
23/08/2021 18:58
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
23/08/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 12:26
Juntada de petição
-
20/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: HERANÇA JACENTE (57) PJE Nº 0801495-97.2017.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA ALINE CASTRO SOUZA e outros ESPÓLIO DE: Espólio de Yêda de Medeiros Campos ADVOGADOS: IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES OAB: MA7571-A, LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA OAB: MA6208 DESPACHO: Nos termos do art. 139, V do NCPC, compete ao juiz a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No curso destes autos, tenho por necessária a tentativa de conciliação, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio.
Ademais, o NCPC, trouxe várias inovações na prática dos atos processuais, dentre elas o "princípio da cooperação" (art. 6º, do CPC/2015), verbis; "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, designo o dia 20 de setembro de 2021, às 10h, para audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial na sede deste juízo.
Intimem-se os seguintes herdeiros, por advogado e o Ministério Público.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
19/08/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2021 21:48
Audiência Conciliação designada para 20/09/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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18/08/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 08:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:32
Juntada de petição
-
11/06/2021 13:12
Juntada de pedido de reabilitação (1291)
-
11/03/2021 13:55
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 10/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 09:43
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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17/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: HERANÇA JACENTE (57) PJE Nº 0801495-97.2017.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA ALINE CASTRO SOUZA e outros CURATELA DE: Espólio de Yêda de Medeiros Campos ADVOGADO: : IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES OAB: MA7571 Advogado: LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA OAB: MA6208 DESPACHO: R. hoje.
Considerando o pedido de habilitação do Sr.
MAYLTON CAMPOS DE SOUSA bem como a manifestação do inventariante DANIEL RIBEIRO DA SILVA em petição de ID 39566581, determino a intimação da Sra.
MARIA ALINE CASTRO SOUZA, por advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias acerca deste pedido de habilitação.
Determino ainda a remessa de cópia integral dos autos à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão e ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais irregularidades cometidas de acordo com os fatos narrados em Petição de ID 39566581.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
11/02/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
04/01/2021 10:50
Juntada de petição
-
10/12/2020 12:19
Juntada de petição
-
10/12/2020 12:12
Juntada de petição
-
14/11/2020 01:32
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 13/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 10:27
Juntada de petição
-
29/09/2020 03:00
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 09:41
Juntada de petição
-
22/08/2020 08:36
Juntada de petição
-
18/08/2020 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 11:13
Juntada de petição
-
14/08/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 08:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 01:34
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:00
Decorrido prazo de EDNALVA SOUZA COELHO em 28/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 08:43
Juntada de petição
-
06/05/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 19:25
Juntada de petição
-
20/04/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2020 14:40
Juntada de petição
-
01/04/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 12:09
Juntada de petição
-
16/03/2020 12:16
Juntada de Informações prestadas
-
12/03/2020 10:38
Juntada de Ofício
-
10/02/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/06/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 11:13
Expedição de Informações pessoalmente
-
11/01/2019 16:07
Juntada de edital
-
22/11/2017 12:21
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2017 11:35
Conclusos para julgamento
-
24/10/2017 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 00:30
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 27/09/2017 23:59:59.
-
03/10/2017 09:15
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 28/09/2017 15:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
26/09/2017 00:57
Decorrido prazo de EDNALVA SOUZA COELHO em 21/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/09/2017 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/09/2017 17:29
Audiência de instrução designada para 28/09/2017 15:00.
-
04/09/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 16:17
Juntada de Informações prestadas
-
04/09/2017 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/08/2017 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/08/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 11:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 00:54
Decorrido prazo de MARIA ALINE CASTRO SOUZA em 26/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2017 10:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2017 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 16/06/2017.
-
15/06/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2017 00:36
Decorrido prazo de IGOR LEANDRO MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES em 18/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 09:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 10:45
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para HERANÇA JACENTE
-
08/05/2017 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2017 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 10:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/02/2017 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 11:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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