TJMA - 0801164-31.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 16:56
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801164-31.2021.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSONIA SANTOS OLIVEIRA Advogado: DENISE VALERIA NASCIMENTO RODRIGUES OAB: MA21551 Endereço: desconhecido REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO OAB: MG129459 Endereço: ESMERALDA, 562, APTO 402, PRADO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-191 Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: MA19405-A Endereço: TIMOTEO DA COSTA, 747, APTO. 403, LEBLON, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22450-130 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Expeça-se alvará em favor da parte reclamante, observando os pagamentos realizados pelas rés, e intime-a sobre a disponibilização do mesmo.Acaso a parte demandante requeira a transferência do valor, proceda-se à transferência conforme o sistema SISCONDJ, a fim de transferir a quantia depositada para a conta indicada.
Fica a parte advertida que, somente é permitida a transferência para a conta de titularidade da própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105, do CPC.Liberado o valor e não havendo outra manifestação, arquivem-se, procedendo-se às devidas baixasSão Luís (MA), 7 de outubro de 2022Alessandra Costa ArcangeliJuíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 7 de novembro de 2022 MILEIDE REIS MORAIS Servidor Judicial -
07/11/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 12:10
Juntada de Informações prestadas
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24/10/2022 08:45
Juntada de Alvará
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14/10/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:13
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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27/09/2022 16:11
Juntada de petição
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26/09/2022 08:54
Recebidos os autos
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26/09/2022 08:54
Juntada de despacho
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01/06/2022 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/06/2022 09:44
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:06
Juntada de contrarrazões
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29/05/2022 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2022 20:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 20:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/05/2022 23:59.
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24/05/2022 10:14
Conclusos para decisão
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24/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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23/05/2022 20:36
Juntada de petição
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23/05/2022 14:24
Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 11:10
Juntada de petição
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19/05/2022 11:09
Juntada de petição
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17/05/2022 12:59
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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17/05/2022 12:59
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil(Cest) - São Luis INTIMAÇÃO VIA DJE São Luis, 13 de maio de 2022 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801164-31.2021.8.10.0016 Demandante: ANDERSONIA SANTOS OLIVEIRA Demandado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Rua Tamoios, 246, - até 489/490, Jardim Aeroporto, SãO PAULO - SP - CEP: 04630-000 De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELLI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos do processo supracitado.
MARCELO ANDERSON DE SOUSA BARROS Técnico Judiciário -
13/05/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
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09/05/2022 21:45
Juntada de recurso inominado
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28/04/2022 02:27
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 10:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2022 16:54
Juntada de contestação
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16/03/2022 16:00
Juntada de protocolo
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15/03/2022 18:25
Juntada de contestação
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15/03/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2022 10:47
Juntada de petição
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14/02/2022 12:32
Juntada de petição
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03/02/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 20:58
Conclusos para despacho
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16/12/2021 20:57
Juntada de Certidão
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12/12/2021 11:43
Juntada de petição
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10/12/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2022 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/12/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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