TJMA - 0801575-96.2017.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 09:01
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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30/10/2022 11:12
Decorrido prazo de ELIONEIDE DO CARMO SOUZA em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO CREOMAR DE CASTRO LOPES em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO CREOMAR DE CASTRO LOPES em 17/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 06:17
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 22:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/07/2022 11:19
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:37
Decorrido prazo de ANTONIO CREOMAR DE CASTRO LOPES em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 20:30
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 20:20
Juntada de Certidão
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30/01/2022 22:25
Juntada de Certidão
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26/01/2022 17:29
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:50
Outras Decisões
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05/11/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 15:16
Juntada de termo
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05/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
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28/10/2021 23:57
Juntada de Alvará
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28/10/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:54
Juntada de petição
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25/09/2021 22:58
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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25/09/2021 22:16
Conclusos para despacho
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25/09/2021 22:16
Juntada de Certidão
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801575-96.2017.8.10.0151 EXEQUENTE: ANTONIO CREOMAR DE CASTRO LOPES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A REPRESENTADO: ELIONEIDE DO CARMO SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: POLYANA ANDRADE DA SILVA - MA13487 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus, em razão da pandemia de Covid-19, e com fulcro nas Portarias nº 9642021 e nº 13102020, que determinam a expedição de alvará por transferência como forma de diminuir a movimentação presencial nas dependências do Fórum. REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
17/09/2021 21:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 21:02
Juntada de Certidão
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04/08/2021 08:44
Decorrido prazo de ELIONEIDE DO CARMO SOUZA em 13/07/2021 23:59.
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15/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 06:39
Conclusos para despacho
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14/07/2021 06:38
Juntada de termo
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13/07/2021 16:38
Juntada de petição
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22/06/2021 00:29
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 16:27
Juntada de Ato ordinatório
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17/06/2021 16:25
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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02/06/2021 16:41
Juntada de protocolo BACENJUD
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02/06/2021 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2021 18:56
Juntada de Certidão
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14/05/2021 07:21
Decorrido prazo de ELIONEIDE DO CARMO SOUZA em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 02:21
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801575-96.2017.8.10.0151 DEMANDANTE: ANTONIO CREOMAR DE CASTRO LOPES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519 DEMANDADO: ELIONEIDE DO CARMO SOUZA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: POLYANA ANDRADE DA SILVA - MA13487 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal do polo passivo, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação proferida nos presentes autos, em virtude do seu trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, §1º do CPC/2015.
Fica ainda, Vossa Senhoria devidamente advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, de acordo com art. 525, do CPC, conforme Despacho cujo teor segue transcrito: "Processo nº 0801575-96.2017.8.10.0151 DESPACHO Vistos, Acordo homologado não cumprido.
Ante o requerimento apresentado pelo(a) exequente, instruído com demonstrativo de crédito (art. 524, do CPC), intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passará a incidir multa de 10% (art. 523, § 1º) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC.
Pelo mesmo ato, deverá o(a) executado(a) ser advertido(a) de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês". REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário(a) -
20/04/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 19:33
Conclusos para despacho
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31/03/2021 19:32
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:49
Decorrido prazo de ELIONEIDE DO CARMO SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:18
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801575-96.2017.8.10.0151 DEMANDANTE: ANTONIO CREOMAR DE CASTRO LOPES Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519 DEMANDADO: ELIONEIDE DO CARMO SOUZA Advogado do(a) DEMANDADO: POLYANA ANDRADE DA SILVA - MA13487 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araujo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) Despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos, Determino o desarquivamento dos autos.
Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados pela requerida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente". REJANE PEREIRA ARAUJO -
12/02/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 14:18
Processo Desarquivado
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15/01/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 08:22
Conclusos para despacho
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14/01/2021 08:22
Juntada de termo
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13/01/2021 16:13
Juntada de petição
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22/08/2018 16:37
Arquivado Definitivamente
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18/05/2018 09:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/05/2018 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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18/05/2018 09:15
Homologada a Transação
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16/05/2018 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/04/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/04/2018 17:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/05/2018 08:20.
-
03/04/2018 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/04/2018 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/04/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/04/2018 08:40.
-
13/03/2018 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/03/2018 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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12/03/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2018 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/02/2018 15:39
Expedição de Mandado
-
28/02/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/03/2018 08:40.
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29/11/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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