TJMA - 0801139-84.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 00:57
Decorrido prazo de KILMER MORAES RIBEIRO em 15/06/2022 23:59.
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01/07/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 15:37
Juntada de petição
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21/06/2022 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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15/06/2022 10:32
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/06/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 17:29
Juntada de diligência
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10/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 11:17
Extinto o processo por desistência
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08/06/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 09:19
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:02
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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01/06/2022 11:13
Juntada de petição
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23/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801139-84.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : KILMER MORAES RIBEIRO Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Bl. 06 Ap. 104, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/06/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051216093067000000062483343 AÇÃO DE COBRANÇA KILMER MORAES RIBEIRO Petição 22051216093069400000062483347 PLANILHA KILMER Ficha Financeira 22051216093081200000062483349 ATA ELEIÇÃO SINDICO MARCELLE SEGUNDA ETAPA (2) Documento Diverso 22051216093085600000062483356 PROCURAÇÃO MARCELLE 2 Procuração 22051216093108600000062483358 Ata_2018.07.04_Honorários Documento Diverso 22051216093117500000062483359 ATA_2019.02.23_VALOR CONDOMÍNIO Documento Diverso 22051216093125500000062483360 CNPJ - MARCELLE II Documento Diverso 22051216093153800000062483361 CONVENÇÃO MARCELLE - II Documento Diverso 22051216093210300000062483364 Regimento Interno Marcelle II. 2021 Documento Diverso 22051216093238300000062483365 Certidão Certidão 22051310312120100000062526880 Intimação Intimação 22051609595938600000062620460 Citação Citação 22051609595993200000062620461 Petição de Ciência Petição 22051816213452900000062873909 Certidão Certidão 22052012542497700000063042190 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, CAMILA DIAS ROQUE TAVARES, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 20 de maio de 2022 CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
20/05/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 12:59
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 12:58
Audiência Conciliação redesignada para 20/06/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/05/2022 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/06/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:21
Juntada de petição
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18/05/2022 08:19
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801139-84.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : KILMER MORAES RIBEIRO Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Bl. 06 Ap. 104, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/09/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051216093067000000062483343 AÇÃO DE COBRANÇA KILMER MORAES RIBEIRO Petição 22051216093069400000062483347 PLANILHA KILMER Ficha Financeira 22051216093081200000062483349 ATA ELEIÇÃO SINDICO MARCELLE SEGUNDA ETAPA (2) Documento Diverso 22051216093085600000062483356 PROCURAÇÃO MARCELLE 2 Procuração 22051216093108600000062483358 Ata_2018.07.04_Honorários Documento Diverso 22051216093117500000062483359 ATA_2019.02.23_VALOR CONDOMÍNIO Documento Diverso 22051216093125500000062483360 CNPJ - MARCELLE II Documento Diverso 22051216093153800000062483361 CONVENÇÃO MARCELLE - II Documento Diverso 22051216093210300000062483364 Regimento Interno Marcelle II. 2021 Documento Diverso 22051216093238300000062483365 Certidão Certidão 22051310312120100000062526880 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
16/05/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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