TJMA - 0804696-86.2021.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 03:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:55
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:55
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 10/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:55
Juntada de termo de juntada
-
17/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804696-86.2021.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIA BASTOS DA SILVA Advogado(a) do(a) Requerente: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a) do(a) Requerido(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A, da parte requerida NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, do inteiro teor da Sentença ID89826113 exarada nos autos em epígrafe, BEM COMO para que procedam com a exação das custas nos termos art. 26 da Lei Estadual n. 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão) e da sentença de mérito ID66712194.
Bacabal/MA, 13 de abril de 2023.
JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria -
13/04/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 09:22
Juntada de termo
-
03/04/2023 10:24
Juntada de petição
-
31/03/2023 15:32
Juntada de petição
-
23/03/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0804696-86.2021.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANTONIA BASTOS DA SILVA Advogado(a) do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA (OAB 17585-MA), ESTEFANIO SOUZA CASTRO (OAB 9798-MA), GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA (OAB 8105-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a) do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte DEMANDADA: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, para ciência do inteiro teor do Despacho ID 86420505 exarado nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 7 de março de 2023.
JOSEFRAN DA SILVA SOUSA Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível -
07/03/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL = PROCESSO N. 0804696-86.2021.8.10.0024 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA BASTOS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O 1.
A parte autora requereu o cumprimento da sentença condenatória, apresentando sua memória de cálculo; 2.
Proceda-se, se for o caso, com a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", código 156; 3.
Proceda-se, outrossim, com a correção do valor da causa para que passe a constar aquele indicado na petição retro; 4.
Após, intime(m)-se, pois, a(s) parte(s) demandada(s), por seus advogados, ou pessoalmente se não houver causídico habilitado, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento das condenações estampadas na memória de cálculo, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10%, além das custas e de se sujeitar a constrição de seus bens; 5.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente Impugnação, querendo; 6.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o seu crédito acrescentando as rubricas acima, seguindo-se a conclusão dos autos para despacho de diligência.
Bacabal/MA, documento datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
24/02/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:20
Juntada de termo
-
09/02/2023 11:55
Juntada de petição
-
09/02/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:08
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:08
Juntada de despacho
-
12/07/2022 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:28
Juntada de contrarrazões
-
18/06/2022 12:42
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:19
Juntada de apelação
-
17/05/2022 13:48
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
11/05/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:57
Juntada de termo
-
11/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 13:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:23
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:21
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 12/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:02
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 21/03/2022 23:59.
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24/03/2022 12:32
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
24/03/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
22/03/2022 10:14
Juntada de petição
-
22/03/2022 09:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 21/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:48
Juntada de réplica à contestação
-
03/03/2022 03:50
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 18:02
Juntada de contestação
-
17/12/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 16:50
Juntada de termo
-
09/12/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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