TJMA - 0800740-59.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 10:29
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 03:24
Decorrido prazo de JULIANA FREITAS DE SOUZA MILHOMEM em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:53
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800740-59.2022.8.10.0046 AUTOR: RONALDO DOS REIS MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245-A REU: JULIANA FREITAS DE SOUZA MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMARIO RICARDO REIS SOARES - MA13608-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para lhes DAR PARCIAL PROVIMENTO, concedendo prazo de 30 dias para a reclamada proceder com transferência de titularidade do imóvel.
Caso haja algum impedimento para finalização da transferência no prazo acima estipulado, deverá a reclamada informar no processo, juntando provas do impedimento.
Intimem-se as partes desta decisão.
Imperatriz (MA), 10 de maio de 2023.
Juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira - Titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo – -
18/05/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 08:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:00
Decorrido prazo de JULIANA FREITAS DE SOUZA MILHOMEM em 15/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800740-59.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RONALDO DOS REIS MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245-A REQUERIDO: JULIANA FREITAS DE SOUZA MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMARIO RICARDO REIS SOARES - MA13608-A INTIMAÇÃO Advogado(s) do reclamado: ROMARIO RICARDO REIS SOARES (OAB 13608-MA) Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo autor.
Imperatriz/MA, 6 de março de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
06/03/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 07:35
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 07:35
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:49
Juntada de embargos de declaração
-
24/02/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 09:41
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
23/02/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 14:18
Homologado o pedido
-
23/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:17
Juntada de petição
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27/01/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:31
Juntada de petição
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16/01/2023 22:57
Decorrido prazo de JULIANA FREITAS DE SOUZA MILHOMEM em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 10:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/11/2022 10:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2022 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/10/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 13:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2022 16:44
Juntada de petição
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14/10/2022 03:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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13/10/2022 08:40
Juntada de petição
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800740-59.2022.8.10.0046 AUTOR: RONALDO DOS REIS MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245 REU: JULIANA FREITAS DE SOUZA MILHOMEM INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 24/11/2022 09:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 24/11/2022 09:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 11 de outubro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
11/10/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/10/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 10:35
Outras Decisões
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13/09/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
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13/09/2022 08:36
Juntada de termo
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02/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2022 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/05/2022 10:34
Juntada de termo
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800740-59.2022.8.10.0046 AUTOR: RONALDO DOS REIS MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245 REU: JULIANA FREITAS DE SOUZA MILHOMEM INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 01/08/2022 09:10; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 01/08/2022 09:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 18 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
18/05/2022 14:58
Juntada de petição
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18/05/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 12:05
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/05/2022 11:02
Juntada de petição
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17/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800740-59.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RONALDO DOS REIS MILHOMEM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245 REQUERIDO: JULIANA FREITAS DE SOUZA MILHOMEM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, ATUAL (dos últimos 3 meses) e legível.
Imperatriz/MA, 16 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
16/05/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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