TJMA - 0801353-04.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 17:03
Juntada de petição
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04/12/2021 08:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:55
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:55
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
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24/11/2021 18:52
Juntada de Alvará
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24/11/2021 15:45
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:16
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801353-04.2019.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REPRESENTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Tendo em vista a petição informando o depósito em conta judicial, bem como a concordância da parte autora acerca dos aludidos valores, procedo à extinção do feito com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro.
Após a expedição do alvará, deve o advogado prestar contas nos autos do repasse ao autor, mediante comprovante de transferência ou recibo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, realizadas todas as diligências referentes à expedição e recebimento do alvará e prestação de contas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 08/11/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/11/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2021 18:14
Juntada de petição
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22/09/2021 17:50
Juntada de petição
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13/09/2021 19:33
Conclusos para despacho
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13/09/2021 19:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2021 11:42
Transitado em Julgado em 09/08/2021
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11/08/2021 04:57
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:57
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/08/2021 23:59.
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07/08/2021 11:17
Juntada de petição
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24/07/2021 14:59
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 17:31
Julgado procedente o pedido
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23/03/2021 08:34
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 08:34
Juntada de termo
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23/03/2021 08:33
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:20
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 15:14
Juntada de petição
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15/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801353-04.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da ATO ORDINATÓRIO proferida nos autos com o seguinte teor:ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 12 de fevereiro de 2021.
SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 12/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/02/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 08:58
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
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10/01/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2021 11:35
Juntada de diligência
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14/10/2020 16:52
Juntada de diligência
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19/03/2020 17:35
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 17:03
Conclusos para decisão
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10/12/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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