TJMA - 0801014-44.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 20:39
Decorrido prazo de MARCOS GABRIEL DO PRADO PEREIRA em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 16:15
Decorrido prazo de ELIVAN OLIVEIRA DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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23/08/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 09:14
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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04/08/2022 12:39
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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04/08/2022 12:38
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Data: 02/08/2022 09:50 Autos processuais nº 0801014-44.2022.8.10.0039 Juíza de Direito: CRISTINA LEAL MEIRELES Parte autora: F.S.
PAIVA DO NASCIMENTO Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: MARCOS GABRIEL DO PRADO PEREIRA (OAB 23086-MA) Parte Requerida: ELIVAN OLIVEIRA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a ausência das partes acima indicadas, presente a acadêmica de Direito da Faculdade CET, Gezenilde Francisco dos Santos, aluna do 8º Período, matrícula 16116089, CPF *57.***.*71-15. Diante da ausência da parte autora, pela MMª foi prolatada a seguinte SENTENÇA: É o relatório.
Decido.
O art. 51, I da Lei 9099/95, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.” Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Keliany Campelo de Sousa Nascimento, conciliadora, digitei.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
02/08/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 09:50, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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02/08/2022 11:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 10:08
Juntada de diligência
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18/05/2022 09:15
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801014-44.2022.8.10.0039 REQUERENTE: F.S.
PAIVA DO NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARCOS GABRIEL DO PRADO PEREIRA (OAB 23086-MA), OAB/ REQUERIDA: ELIVAN OLIVEIRA DA SILVA Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 02/08/2022, às 09:50 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Lago da Pedra-MA, 16 de maio de 2022. Keliany Campelo de Sousa Nascimento Auxiliar Judiciária Matrícula 1503549 -
16/05/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:21
Audiência Una designada para 02/08/2022 09:50 2ª Vara de Lago da Pedra.
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09/05/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 10:19
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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