TJMA - 0800517-03.2018.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 04:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 14:14
Juntada de termo de juntada
-
28/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:12
Juntada de petição
-
31/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:58
Decorrido prazo de WALKIRIA BATISTA DE SA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de WALKIRIA BATISTA DE SA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:16
Decorrido prazo de WALKIRIA BATISTA DE SA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:42
Decorrido prazo de WALKIRIA BATISTA DE SA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:37
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 07:27
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2023 07:26
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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11/09/2023 13:00
Juntada de petição
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28/08/2023 16:39
Juntada de petição
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19/04/2023 20:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:04
Decorrido prazo de WALKIRIA BATISTA DE SA em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:35
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 19:56
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:29
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:42
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:42
Decorrido prazo de HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0800517-03.2018.8.10.0061 AUTOR: WALKIRIA BATISTA DE SA ADVOGADO: DR.
HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO, OAB-MA 13868 RÉU(S): EMPRESA VIVO S/A ADVOGADO: DR.
GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA, OAB-MA 8501 ADVOGADO: DR.
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB-GO 29320 ADVOGADO: DR.
DANIEL FRANÇA SILVA, OAB-DF 24.214 DECISÃO ( 38752344) “Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) A legalidade da cobrança da fatura no valor de R$ R$ 219,26 reias. 2) O cabimento dos danos morais.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara” -
09/02/2021 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 17:53
Juntada de petição
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02/12/2020 18:43
Outras Decisões
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17/09/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 12:59
Juntada de Certidão
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14/01/2020 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 08:33
Juntada de petição
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23/07/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2018 02:19
Decorrido prazo de HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO em 02/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 02:19
Decorrido prazo de WALKIRIA BATISTA DE SA em 02/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 14:15
Conclusos para despacho
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03/07/2018 14:15
Juntada de Certidão
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01/07/2018 19:16
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2018 18:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/06/2018 15:00 2ª Vara de Viana.
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28/06/2018 18:42
Audiência conciliação designada para 28/06/2018 15:00.
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27/06/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2018 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2018 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/06/2018 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/05/2018 17:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2018 13:44
Conclusos para decisão
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11/04/2018 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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