TJMA - 0800618-18.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 13:01
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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28/07/2022 18:37
Decorrido prazo de HERNANE LINS LIMA em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 18:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 21/07/2022 23:59.
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11/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Processo nº 0800618-18.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: HERNANE LINS LIMA DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A HERNANE LINS LIMA Rua Santa Cecilia, 5, Qd. 25, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: RUA PABLO DE ARAUJO CHAVES (OAB 11.171-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
05/07/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 10:19
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2022 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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24/06/2022 08:36
Juntada de petição
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23/06/2022 10:43
Juntada de contestação
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10/06/2022 09:01
Juntada de petição
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Processo nº 0800618-18.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: HERNANE LINS LIMA DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A HERNANE LINS LIMA Rua Santa Cecilia, 5, Qd. 25, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: RUA PABLO DE ARAUJO CHAVES (OAB 11.171-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 67504306 nos autos do processo em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
26/05/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 10:23
Juntada de petição
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24/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 12:53
Conclusos para decisão
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23/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:26
Juntada de petição
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12/05/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 17:14
Juntada de diligência
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800618-18.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: HERNANE LINS LIMA Rua Santa Cecilia, 5, Qd. 25, Residencial Tropical, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: RUA PABLO DE ARAUJO CHAVES (OAB 11.171-MA) PROMOVIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA LIMINAR e para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 24/06/2022 10:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AÇAILÂNDIA, 11/05/2022 RENATA DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
11/05/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2022 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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11/05/2022 13:47
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2022 17:42
Conclusos para decisão
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09/05/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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