TJMA - 0800154-33.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:41
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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05/07/2022 03:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:56
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/05/2022 23:59.
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25/05/2022 18:07
Juntada de petição
-
13/05/2022 08:42
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800154-33.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARIA GUIMARAES OLIVEIRA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A RÉ (U): BANCO FICSA S/A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por MARIA GUIMARAES OLIVEIRA em face de BANCO FICSA S/A.,ambos devidamente qualificados nos autos.
Pedido de desistência da ação, Id. 54648209.
Petição de ID 65922468, apresentado pelo requerido concordando com a desistência do autor.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, observo o pedido de desistência da parte autora, ocorreu após o oferecimento da contestação.
Ato contínuo, a parte requerida concorda com o pedido de desistência, nos moldes do art. 485, § 4º, do CPC. À vista do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, mediante SENTENÇA, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 6 de maio de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
11/05/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 22:45
Julgado procedente o pedido
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04/05/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:30
Juntada de petição
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22/04/2022 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
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10/04/2022 15:01
Juntada de protocolo
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24/03/2022 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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24/03/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 07:53
Juntada de Certidão
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18/03/2022 07:52
Juntada de Certidão
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09/03/2022 17:29
Juntada de petição
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09/03/2022 04:27
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 11:24
Juntada de Mandado
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21/02/2022 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2022 08:19
Conclusos para despacho
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17/02/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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