TJMA - 0801049-12.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 04:15
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 21:58
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 31/05/2022 23:59.
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04/07/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 11:02
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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17/05/2022 17:21
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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17/05/2022 17:16
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801049-12.2020.8.10.0059 Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU Advogado:Christyane Pestana de Melo OAB/MA 10049 Requerido(a): CASOEL DA SILVA BATISTA Intimação do Advogado Christyane Pestana de Melo OAB/MA 10049 de inteiro teor de Sentença adiante transcrita: Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias. São José de Ribamar, 15 de junho de 2020.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar São Jose de Ribamar, 13 de maio de 2022 Juiz Antonio Agenor Gomes Juiz Titular do 2º JECCrim -
13/05/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2022 10:10
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 12:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL TURU em 08/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2020 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2020 15:08
Juntada de diligência
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16/06/2020 17:06
Homologada a Transação
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14/06/2020 12:38
Conclusos para julgamento
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07/06/2020 16:31
Juntada de petição
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30/04/2020 13:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 09:40
Conclusos para despacho
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30/04/2020 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
06/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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