TJMA - 0802730-29.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/11/2024 00:57
Decorrido prazo de HUGO PRADO FILHO em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:39
Juntada de petição
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06/11/2024 16:50
Juntada de malote digital
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04/11/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 09:19
Conhecido o recurso de ADAMA BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-76 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 15:57
Juntada de parecer do ministério público
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18/10/2024 10:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 15:24
Juntada de protocolo
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10/10/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:40
Recebidos os autos
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07/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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07/10/2024 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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11/07/2022 10:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2022 10:44
Juntada de parecer do ministério público
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07/06/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 10:42
Juntada de contrarrazões
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19/05/2022 11:06
Juntada de petição
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17/05/2022 02:02
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2022.
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17/05/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802730-29.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ADAMA BRASIL S/A ADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB/RS 18.660) AGRAVADO(A): HUGO PRADO FILHO ADVOGADO(A): JOÃO NETO PINHEIRO NAPOLEÃO BRAZ (OAB/PI 7763) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADAMA BRASIL S/A., em face de decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Eugênio de Barros/MA que, nos autos da ação de base, deixou de fixar honorários advocatícios em favor dos seus procuradores.
Nas razões recursais, a agravante alega que muito embora tenha sido excluída da lide, o magistrado se equivocou em não fixar os honorários.
Informa que o Agravado ajuizou pedido de tutela de urgência cautelar antecedente contra a empresa Foco Agronegócio S.A e a aqui Agravante, para o fim de que fosse determinada a suspensão da exigibilidade da CPR n° 61/2018, emitida pelo autor em favor da Foco e que, segundo alegava, teria “supostamente” sido endossada à Adama.
Alega que na decisão saneadora, o magistrado a excluiu da lide.
Pede o provimento do recurso, para que sejam fixados os honorários de sucumbência.
Dessa forma, ante a ausência de pedido de efeito suspensivo, determino a intimação da agravada para apresentar contrarrazões.
Intime-se a parte agravada, para no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça suas contrarrazões.
Após, vista a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de maio de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
13/05/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 01:22
Decorrido prazo de HUGO PRADO FILHO em 20/04/2022 23:59.
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30/03/2022 11:30
Juntada de petição
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25/03/2022 01:53
Publicado Decisão (expediente) em 25/03/2022.
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25/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 08:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2022 08:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2022 08:10
Juntada de Certidão
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24/03/2022 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/03/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 01:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/02/2022 11:18
Conclusos para decisão
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16/02/2022 18:25
Conclusos para decisão
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16/02/2022 16:04
Conclusos para despacho
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16/02/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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