TJMA - 0000866-26.2014.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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14/02/2025 04:05
Decorrido prazo de FABIO COSTA PINTO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:05
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:57
Juntada de petição
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13/01/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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24/11/2024 12:01
Decorrido prazo de COMARCA DE MORROS em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 12:01
Decorrido prazo de COMARCA DE MORROS em 22/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:29
Decorrido prazo de VENANCIO ALIBIO SANTOS DA PAZ em 13/06/2024 23:59.
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14/05/2024 12:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:57
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 06/03/2023 23:59.
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29/03/2023 09:51
Juntada de petição
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13/03/2023 15:34
Conclusos para decisão
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13/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:46
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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13/03/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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13/03/2023 09:46
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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13/03/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/03/2023 18:02
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0000866-26.2014.8.10.0143 | PJE Requerente: VENANCIO ALIBIO SANTOS DA PAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO COSTA PINTO - MA9227-A Requerido: TNL PCS S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A DESPACHO À Secretaria para alteração da classe processual para "cumprimento de sentença".
Após: 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c 523, CPC/2015) realizar o adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado pelo(a) credor(a) -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) na forma do artigo 523, § 1º, do CPC/2015 (Enunciado n.º 97 Fonaje). 2.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC/2015, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 3.
Decorrido in albis o prazo acima, determino a realização de penhora on line dos ativos financeiros da parte executada, independentemente de nova intimação, acrescentado a multa de 10% retromencionada. 4.
Havendo o pagamento voluntário com o depósito em conta judicial, expeça-se alvará judicial em favor da parte demandante, para levantamento da quantia depositada judicialmente, intimando-a, para obtenção do mencionado instrumento autorizativo através da plataforma PJE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo valores sucumbenciais, expeça-se alvará separado, exclusivamente em nome do patrono.
Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento.
Em atenção à resolução GP 382022, que regulamenta o uso de selo de fiscalização judicial eletrônico no Estado do Maranhão, o levantamento dos alvarás se dará via PJE, sem necessidade de comparecimento presencial da parte ou de seu causídico para recebimento, vez que tal documento ficará disponível para impressão via plataforma virtual.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado.
Decorrido o prazo de cinco dias, inexistindo outros pedidos pendentes de análise, arquivem-se os autos.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Morros (Portaria -CGJ nº 1042023) -
07/02/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 23:02
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 20/05/2022 23:59.
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27/06/2022 21:08
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 20/05/2022 23:59.
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20/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
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17/06/2022 18:31
Juntada de petição
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13/05/2022 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
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13/05/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo 0000866-26.2014.8.10.0143 Requerente: VENANCIO ALIBIO SANTOS DA PAZ Advogado: FABIO COSTA PINTO - MA9227-A Requerido: TNL PCS S/A Advogados: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Morros/MA, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 Sergean de Sousa Silva Secretária Judicial da Comarca de Morros Matrícula 186304 -
11/05/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
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12/01/2022 18:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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