TJMA - 0801469-87.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 16:53
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 14:38
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
30/07/2022 15:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 22:41
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 25/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:55
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 07/06/2022 23:59.
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08/07/2022 00:50
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801469-87.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOAO JOSE ALVES GAMA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A., ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na ação.
Condeno a parte autora em custas e honorários, porém suspendo-lhe a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/06/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 22:24
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 08:24
Juntada de Certidão
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05/06/2022 23:17
Juntada de petição
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17/05/2022 18:01
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801469-87.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOAO JOSE ALVES GAMA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 13 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/05/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 23:42
Juntada de contestação
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21/04/2022 18:13
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 19/04/2022 23:59.
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31/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 03:58
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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25/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
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24/03/2022 16:16
Juntada de petição
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22/03/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:46
Conclusos para despacho
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04/03/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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