TJMA - 0823211-10.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 10:24
Baixa Definitiva
-
06/02/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
06/02/2023 10:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/01/2023 06:05
Decorrido prazo de ELVES RODRIGUES VALE em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:05
Decorrido prazo de ELVES RODRIGUES VALE em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:31
Publicado Ementa em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 17 a 24 de novembro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0823211-10.2022.8.10.0001 – SÃO LUÍS Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogados: Dra.
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MA 16.843-A e OAB/SP 192.649) e Dr.
José Lídio Alves dos Santos (OAB/MA 16.844-A e OAB/SP 156.187) Apelado: Elves Rodrigues Vale Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EMENDA DE INICIAL.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
DESCUMPRIMENTO.
APELO IMPROVIDO.
I – À luz do art. 321, caput, do CPC, estando a inicial irregular ou incompleta, deve o magistrado oportunizar a parte autora a emenda, sendo-lhe defeso proceder de imediato ao indeferimento da inicial.
Contudo, decorrido o prazo sem que a parte cumpra a providência assinalada, constitui-se imperioso o indeferimento da peça de início, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo legal; II – apelação improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís, 24 de novembro de 2022.
Desembargado CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
29/11/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 21:34
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e não-provido
-
28/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 08:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/11/2022 12:55
Juntada de parecer do ministério público
-
18/11/2022 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2022 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/10/2022 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/10/2022 14:45
Juntada de parecer
-
09/09/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807070-16.2022.8.10.0000
Municipio de Parnarama
Gessica Linhares Melo
Advogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sous...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2022 19:29
Processo nº 0815388-82.2022.8.10.0001
Maria Cacilda de Carvalho Nogueira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Thamyres Luanda Almeida Portella
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2022 13:56
Processo nº 0815388-82.2022.8.10.0001
Bradesco Saude S/A
Maria Cacilda de Carvalho Nogueira
Advogado: Thamyres Luanda Almeida Portella
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2024 21:21
Processo nº 0800429-68.2022.8.10.0046
Emanuel Sodre Toste
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2022 17:27
Processo nº 0802518-20.2020.8.10.0051
Iracema de Andrade Aboud
Ivan Nunes Vieira
Advogado: Eduardo Silva Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2022 07:53