TJMA - 0801103-42.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 07:51
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA em 14/07/2022 23:59.
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05/07/2022 13:42
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801103-42.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Posto isto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do CPC e Enunciado nº 90 do FONAJE.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Promova-se o cancelamento da audiência designada. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, razão pela qual determino o imediato arquivamento deste processo. São Luís/MA, data do sistema MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 27/06/2022 -
27/06/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/08/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
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23/06/2022 12:12
Extinto o processo por desistência
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21/06/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
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15/06/2022 14:32
Juntada de petição
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13/05/2022 12:47
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801103-42.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA Rua Bom Jesus, 158, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARIA FERNANDA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : CLAUDIO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA Rua Bom Jesus, 158, Residencial Maria Fernanda, bl 06 apto. 102, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/08/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051018005736500000062299678 1 MARIA FERNANDA X CLAUDIO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA Petição 22051018005741000000062299679 2 Procuração Maria Fernanda Documento Diverso 22051018005747300000062299680 3 REGIMENTO_INTERNO_MARIA_FERNANDA_compressed Documento Diverso 22051018005754600000062299681 4 CONVENÇÃO_MARIA_FERNANDA Documento Diverso 22051018005768400000062299682 5.
CNPJ MARIA FERNANDA Documento Diverso 22051018005787900000062299683 6 ATA DA TAXA DE R$ 180, 00 Documento Diverso 22051018005794200000062299684 7.
Doc da síndica Documento Diverso 22051018005804300000062299685 8.
ATA - TAXA + TAXA EXTRA R$ 200,31 Documento Diverso 22051018005812100000062299686 9 ATA DE ELEIÇÃO DA SÍNDICA Documento Diverso 22051018005821000000062299687 Certidão Certidão 22051110185139300000062338108 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de maio de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
11/05/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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