TJMA - 0825180-60.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:24
Baixa Definitiva
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20/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/11/2023 14:23
Juntada de termo
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20/11/2023 14:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/08/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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18/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:09
Decorrido prazo de W. C. MARQUES em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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22/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:23
Decorrido prazo de W. C. MARQUES em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0825180-60.2022.8.10.0001 AGRAVANTE: Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB-MA 8.784-A) AGRAVADO: W.
C.
Marques I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo agravado para apresentar resposta.
São Luís, 20 de julho de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
20/07/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 13:39
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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30/06/2023 14:22
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 12:17
Recurso Especial não admitido
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22/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:14
Juntada de termo
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22/06/2023 07:40
Decorrido prazo de W. C. MARQUES em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV 0825180-60.2022.8.10.0001 RECORRENTE(S): BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - OAB PR50945-A CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB PR19937-A RECORRIDO(S): W.
C.
MARQUES I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima aludida para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luís, data do sistema.
Inaldo Bartolomeu Aragão Rodrigues Filho Coordenador de Recursos Constitucionais -
27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de W. C. MARQUES em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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26/05/2023 14:49
Juntada de recurso especial (213)
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05/05/2023 16:58
Publicado Acórdão (expediente) em 05/05/2023.
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05/05/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 20 A 27 DE ABRIL 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0825180-60.2022.8.10.0001 APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB PR50945-A) E CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR19937-A) APELADO: W.
C.
MARQUES COMARCA: SÃO LUÍS/MA VARA: 4ª VARA CÍVEL JUIZ: JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA PROPOSITURA DA DEMANDA NÃO CONSTANTE NOS AUTOS.
CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A notificação extrajudicial é pressuposto de validade para a constituição em mora do devedor, sendo desnecessário que ele receba pessoalmente a correspondência.
Inteligência do §2º, do art. 2º, do Decreto-lei nº 911/69.
II.
Diante de ausência de documento indispensável à propositura da demanda, deve ser mantida a sentença recorrida, que extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
III.
Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 a 27 de abril de 2023.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
03/05/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 09:33
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REQUERENTE) e não-provido
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27/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 09:11
Juntada de petição
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19/04/2023 22:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 08:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 08:42
Recebidos os autos
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31/03/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/03/2023 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2022 10:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2022 10:55
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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07/11/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0825180-60.2022.8.10.0001 REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB/PR50945-A) E CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB/PR 19937-A) APELADO: W.
C.
MARQUES RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Tendo em vista a ausência de manifestação Ministerial acerca do mérito, determino que se encaminhem os autos eletrônicos à Procuradoria Geral de Justiça para ser colhido o necessário parecer.
São Luís, data do sistema.
CUMPRA-SE.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
03/11/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 01:43
Publicado Decisão (expediente) em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 0825180-60.2022.8.10.0001 REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
REPRESENTANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR - PR50945-A, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A APELADO: W.
C.
MARQUES RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista a prévia distribuição do AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0811291-42.2022.8.10.0000, referente ao mesmo processo de 1º Grau, reconheço a existência de prevenção e determino a redistribuição destes autos à respectiva Câmara Isolada e relatoria, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA Cumpra-se.
São Luís, 17 de outubro de 2022.
Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
17/10/2022 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2022 17:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/10/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 13:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/10/2022 20:05
Conclusos para despacho
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14/10/2022 13:34
Recebidos os autos
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14/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
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14/10/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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