TJMA - 0800394-80.2022.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:21
Baixa Definitiva
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30/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/08/2024 10:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:01
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:06
Publicado Intimação de acórdão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/08/2024 10:18
Conhecido o recurso de VALMIR DA CONCEICAO SILVA - CPF: *72.***.*09-87 (REQUERENTE) e não-provido
 - 
                                            
27/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2024 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
21/06/2024 00:56
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 20/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 00:56
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 00:56
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
13/06/2024 00:19
Publicado Intimação de pauta em 13/06/2024.
 - 
                                            
13/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
 - 
                                            
11/06/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
 - 
                                            
01/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 00:18
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
22/02/2024 12:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
21/02/2024 00:02
Publicado Intimação de pauta em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
19/02/2024 07:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2024 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/02/2024 18:44
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
 - 
                                            
02/02/2024 17:24
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
16/11/2023 17:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/11/2023 17:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/11/2023 17:18
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO VIA DJE Processo nº 0800394-80.2022.8.10.0023 AUTOR: VALMIR DA CONCEICAO SILVA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr.
Aureliano Coelho Ferreira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Domingo, 08 de Outubro de 2023 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário - 
                                            
17/05/2023 09:11
Baixa Definitiva
 - 
                                            
17/05/2023 09:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
 - 
                                            
17/05/2023 09:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
 - 
                                            
17/05/2023 00:03
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 16/05/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 00:03
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA em 16/05/2023 23:59.
 - 
                                            
17/05/2023 00:03
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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24/04/2023 16:16
Publicado Intimação de acórdão em 24/04/2023.
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24/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800394-80.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: VALMIR DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA), GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELA OLIVEIRA MOREIRA (OAB 19802-MA) "INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 24057010 - Acórdão .
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais.
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ-MA, 19 de abril de 2023 PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça - 
                                            
19/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/04/2023 11:48
Conhecido o recurso de VALMIR DA CONCEICAO SILVA - CPF: *72.***.*09-87 (REQUERENTE) e provido
 - 
                                            
21/03/2023 10:21
Juntada de petição
 - 
                                            
02/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2023 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
27/02/2023 11:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
17/02/2023 06:50
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 06:50
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 16/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 08:20
Pedido de inclusão em pauta
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14/02/2023 08:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2023 08:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/02/2023 11:10
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2023.
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09/02/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800394-80.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: VALMIR DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
CERTIFICO, para os devidos fins, que a sessão de julgamento designada para o dia 28/02/2023, às 14hs00min, será realizada EM FORMATO PRESENCIAL.
Sendo assim, os advogados interessados na sustentação oral, bem como as partes interessadas em acompanhar o ato judicial, devem comparecer à sala da Sessão de Julgamento localizada no "Complexo Jurídico", situado no seguinte endereço: Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Faculdade Facimp Wyden).
Imperatriz-MA, Cep: 65.900-350, próximo a entrada da Clube da Facimp.
Certifico ainda que, caso não seja realizado o julgamento, será adiado para as sessões presenciais subsequentes.
Somente será necessária nova publicação após 30 dias desta (Art. 36 da RESOL-GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 7 de fevereiro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça - 
                                            
07/02/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/11/2022 11:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2022 11:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2022 10:29
Juntada de petição
 - 
                                            
11/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2022 10:43
Juntada de petição
 - 
                                            
07/10/2022 16:27
Juntada de petição
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26/09/2022 06:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2022 06:34
Pedido de inclusão em pauta
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26/09/2022 06:33
Conclusos para decisão
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24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de EDSON MAGALHAES MARTINES em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 02:35
Publicado Intimação de pauta em 22/09/2022.
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22/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800394-80.2022.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: VALMIR DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) do reclamante: EDSON MAGALHAES MARTINES (OAB 7730-MA) Polo passivo: RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUANA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 8437-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 17/11/2022 e término às 14:59h do dia 24/11/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 20 de setembro de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça - 
                                            
20/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2022 21:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2022 21:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2022 21:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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