TJMA - 0857256-50.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:17
Decorrido prazo de EDVALDO MARTINS MAGALHAES em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:43
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2025 10:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:30
Juntada de termo
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02/04/2024 10:48
Juntada de petição
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25/03/2024 01:22
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:49
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:40
Juntada de petição
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22/06/2023 18:12
Juntada de petição
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19/06/2023 15:09
Juntada de petição
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26/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857256-50.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: EDVALDO MARTINS MAGALHAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ELOI SANTANA COSTA FILHO - MA9335-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAODespacho: Vistos, etc. [...] Após, considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, dê-se vista às partes, com o prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem acerca cálculos apresentados.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 09 de agosto de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
24/05/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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03/02/2023 17:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/08/2022 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:27
Conclusos para decisão
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06/06/2022 13:05
Juntada de petição
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23/05/2022 16:49
Juntada de petição
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17/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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16/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857256-50.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: EDVALDO MARTINS MAGALHAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ELOI SANTANA COSTA FILHO - MA9335 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Despacho: Vistos, etc.
Reiterando o despacho de ID nº 4783939, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar os cálculos conforme os novos parâmetros estabelecidos pelo Acórdão nº 247890/20191 proferido pelo Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018, Para tanto deverá considerar os documentos e fichas financeiras constantes dos presentes autos.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o novo cálculo.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 21 de julho de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
15/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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14/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
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04/08/2021 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 13:06
Conclusos para decisão
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06/07/2021 13:58
Juntada de petição
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05/07/2021 08:51
Juntada de petição
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28/06/2021 01:30
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 17:21
Conclusos para despacho
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08/08/2020 01:14
Decorrido prazo de EDVALDO MARTINS MAGALHAES em 07/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 20:03
Juntada de petição
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14/07/2020 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 07:33
Conclusos para despacho
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09/10/2019 11:47
Recebidos os autos
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09/10/2019 11:47
Juntada de Petição (outras)
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05/03/2018 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/03/2018 16:02
Juntada de Certidão
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15/02/2018 08:59
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2018 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2018.
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20/01/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2018 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2018 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2016 08:57
Conclusos para despacho
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29/09/2016 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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